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A Norma Operacional Básica 01/96

Com as mudanças promovidas com a NOB/SUS 01/93, desencadeou-se ampla discussão no setor saúde que levou à construção de uma nova Norma Operacional Básica NOB/SUS 01/96, que promoveu um avanço no processo de descentralização, pois criou condições de gestão para os municípios e estados, definiu as responsabilidades sanitárias do município pela saúde de seus cidadãos e redefiniu competências de estados e municípios.

A NOB 01/96 modificou as condições de gestão ao estabelecer duas formas de habilitação dos municípios, a Gestão Plena da Atenção Básica e a Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, sendo que para os estados estabeleceu a Gestão Avançada do Sistema Estadual e Gestão Plena do Sistema Estadual.

O seu período de implementação foi marcado por uma série de avanços no processo de descentralização do SUS. A referida norma criou o Piso da Atenção Básica (PAB), uma forma de financiamento global per capita, favorecendo avanços na ampliação e no acesso nesse nível de atenção, bem como reorientou o modelo de atenção, mediante o estabelecimento de incentivos de financeiros a determinados programas, conforme a adesão de cada município a esses, consolidando o Programa da Saúde da Família.

A NOB/SUS 01/96 promoveu um avanço no processo de descentralização, criando condições de gestão para os Municípios e Estados, caracterizando as responsabilidades sanitárias do município pela saúde de seus cidadãos e redefinindo competências de Estados e Municípios.

Os objetivos gerais da Norma Operacional Básica 01/96 foram:

  • Caracterizar a responsabilidade sanitária de cada gestor, diretamente ou garantindo a referência, explicitando um novo pacto federativo para a saúde;
  • Reorganizar o modelo assistencial, descentralizando aos municípios a responsabilidade pela gestão e execução direta da atenção básica de saúde;
  • Aumentar a participação percentual da transferência regular e automática (fundo a fundo) dos recursos federais a Estados e Municípios, reduzindo a transferência por remuneração de serviços produzidos.

Entre as principais características observadas na NOB/SUS 01/96 temos:

  • Transfere aos Municípios habilitados como Plena da Atenção Básica, os recursos financeiros com base per capita relativos a esta responsabilidade, criando o PAB (Piso Assistencial Básico), repassado fundo a fundo de forma regular e automática, e com base em valor nacional per capita para a população coberta;
  • Reorganiza a gestão dos procedimentos de média complexidade ambulatorial (Fração Ambulatorial Especializada – FAE);
  • Reorganiza a gestão dos procedimentos de alta complexidade ambulatorial com a criação da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade/Custo (APAC);
  • Incorpora as ações de Vigilância Sanitária, criando o Incentivo para as ações básicas de Vigilância Sanitária;
  • Incorpora as ações de Epidemiologia e Controle de Doenças;
  • Promove a reorganização do modelo de atenção, adotando-se como estratégia principal a ampliação de cobertura do Programa de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde, com a criação de Incentivo financeiro (PAB variável);
  • Aprimora o planejamento e define a elaboração da Programação Pactuada e Integrada (PPI);
  • Define as responsabilidades, prerrogativas e requisitos das Condições de Gestão Plena da Atenção Básica e Plena de Sistema Municipal de Saúde para os municípios, e Avançada do Sistema Estadual e Plena de Sistema Estadual para os Estados.

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