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Os pontos mais utilizados da Norma Brasileira 9050/2004

Atualmente, a acessibilidade ainda é um desafio e buscar a inclusão de toda a extensão da população é um trabalho que deve ser contínuo. Por muito tempo os projetos de arquitetura e urbanismo não tinham o compromisso de levar em consideração as necessidades das pessoas, não só em cadeiras de rodas, mas todas aquelas com qualquer dificuldade e mobilidade reduzida. 

Finalmente, nos últimos anos, houve um aumento no empenho para mudar esse cenário, almejando a atenção a todos, de forma eficiente e igualitária.

Conceito de Acessibilidade

A acessibilidade pode ser entendida como a “possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos” (ABNT, 2004). A Norma Brasileira 9050/2004, denominada Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos tem o objetivo de estabelecer parâmetros técnicos de projeto, construção, instalação e adaptação, visando o desenho universal.

Os Módulos de Referência (M.R.) mais utilizados são:

• Pessoa sem órtese (com dimensão de 0,60 x 0,60 m);

• Pessoa em cadeira de rodas – P.C.R. (com dimensão de 0,80 x 1,20 m).

PESSOAS EM CADEIRA DE RODAS (P.C.R.)

As áreas de circulação de P.C.R. são muito importantes. As medidas, para deslocamento em linha reta, mais usuais são para:

• Uma pessoa em cadeira de rodas – largura ideal: 0,90 m;

• Um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas – largura ideal: 1,50 m;

• Duas pessoas em cadeiras de rodas – largura ideal: 1,80 m.

As manobras para P.C.R. sem deslocamentos podem ser feitas em áreas de:

• 1.2m x 1.2m para rotação de 90º;

• 1.5m x 1.2m para rotação de 180º;

• Diâmetro de 1.5m para rotação de 360º.

COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO

Quanto às formas de comunicação e sinalização, essas podem ser: visual, através de textos e/ou figuras, tátil, utilizando caracteres em relevo, e sonora, através de recursos auditivos.

As sinalizações podem ser permanentes, direcionais, de emergência e temporárias. As permanentes são aquelas utilizadas em áreas e espaços cuja função já está definida, identificando elementos do ambiente ou edificação.

A direcional é a sinalização que indica um percurso ou distribuição espacial dentro do edifício, podendo ser utilizada na forma visual, com textos, figuras ou símbolos, e na forma tátil no chamado piso tátil. A sinalização de emergência tem a função de indicar as rotas de fuga e saídas de emergência.

Por fim, as sinalizações temporárias, como o próprio nome diz, são aquelas informações provisórias ou que mudam periodicamente.

PISO TÁTIL

Dentre as sinalizações, a tátil no piso é a que mais gera dúvidas na hora de projetar. Tal sinalização pode ser de alerta ou direcional, sendo que ambas devem ter cores contrastantes com o piso adjacente, quando sobrepostas, o desnível entre o piso e o piso implantado deve ser chanfrado e não exceder 2 mm. Já quando integradas, não deve haver desnível.

A sinalização por piso tátil de alerta deve garantir a continuidade, tanto de textura, como de padrão de informação. O piso consiste num conjunto de relevos tronco-cônicos.

Os pisos táteis de alerta devem ser utilizados nas seguintes situações:

• Rebaixamentos de calçadas;

• No início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, afastadas a 0.32 m, no máximo, do ponto onde ocorre a mudança do plano;

• Junto às portas de elevadores, também afastadas a 0.32 m, no máximo, da alvenaria;

• Junto a desníveis, como plataformas, palcos e vãos, sendo instalada ao longo de toda a extensão de onde houver risco de queda. Neste caso, a distância da borda é de, no mínimo, 0.50 m.

A sinalização tátil direcional, de largura entre 20 e 60 cm, com textura de seção trapezoidal, deve ser instalada no sentido do deslocamento. A textura consiste em relevos lineares, regularmente dispostos.

Esta sinalização deve ser utilizada em áreas de circulação indicando o caminho a ser percorrido e em espaços amplos.

O piso tátil de alerta e o piso direcional, devem ser utilizados juntos:

• Quando houver mudanças de direção entre duas ou mais linhas de sinalização direcional, indicando as alternativas existentes;

• Quando houver mudança de direção, com ângulo superior a 90º;

• Quando houver sinalização tátil direcional nos rebaixamentos de calçadas e portas de elevadores, devendo encontrar com a sinalização de alerta;

• Nas faixas de travessia, a sinalização de alerta deve ser instalada no sentido perpendicular ao deslocamento, a uma distância de 0.50 m do meio fio. RAMPAS

Outra questão importante para a acessibilidade é o dimensionamento das rampas. A inclinação da rampa deve ser calculada por i = (h x 100) / c, onde i é a inclinação (%); h é a altura do desnível e c é o comprimento da projeção horizontal.

A rampa deve ter inclinação de 5% para desníveis de 1.5 m; quando a inclinação for entre 5 e 6.25%, os desníveis máximos são de 1 m. Já inclinação entre 6.25 e 8.33%, são relativos à desníveis de 0.8 m, com patamares de descanso a cada 50 m de percurso e, no máximo, 15 segmentos de rampa.

As rampas transversais são um problema! Quando internas não podem exceder 2% de inclinação e externas 3%.

Regras para rampas em curvas são simples, pois a inclinação máxima é de 8.33% e o raio mínimo é de 3 m, contando do perímetro interno na curva.

Patamares devem ser previstos no início e no término das rampas, com 1.5 m de comprimento, sem contar os segmentos, também de 1.5 m situados em mudanças de direção. A largura dos patamares e segmentos deve seguir a mesma das rampas.

DEGRAUS E ESCADAS FIXAS

As rotas acessíveis devem associar rampas e equipamentos de transporte vertical quando possuírem degraus e/ou escadas fixas. Recomenda-se que os degraus isolados tenham espelho entre 0.15 e 0.18 m.

A sua inclinação transversal não pode exceder 1% e a largura recomendável é de 1.50 m. É necessário que se tenha no primeiro e no último degrau de um lance de escada, a distância de, no mínimo, 0.30 m da área de circulação.

CORRIMÃOS

Os corrimãos devem ter largura de 3 cm a 4.5 cm, distando 4 cm da parede e prolongando, no mínimo, 0.30 m antes do início e depois do término, tanto de rampas, quanto de escadas, de forma a não interferir na circulação. A instalação deve ser feita em duas alturas: 0.70 m e 0.92 m sem interrupção nos patamares ou rampas.

Quando escadas ou rampas tiverem largura superior a 2.40 m, a utilização de um corrimão intermediário se torna necessária, com espaçamentos de 0.80 m, no mínimo, em patamares com comprimento superior a 1.40 m.

É importante que escadas e rampas possuam guarda-corpos, caso não sejam isoladas por paredes. 

CIRCULAÇÃO

Os corredores de circulação devem ter larguras correspondentes às suas extensões:

• Extensão 4 m – Largura 0,90 m;

• Extensão até 10 m – Largura 1,20 m;

• Extensão superior a 10 – Largura 1,50 m.

A largura dos corredores deve ser de 1.5 m para grandes fluxos de pessoas e uso público.

PORTAS

Para serem acessíveis, todas as portas devem ter, no mínimo, 0.80 m de largura e 2.10 m de altura com as maçanetas instaladas entre 0.90 e 1.10 m.

SOBRE FAIXAS DE TRAVESSIA

As faixas de travessia de pedestres seguem normas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.502/77, anexo II) e devem ser inseridas nas seções de via, onde houver demanda de travessia, semáforos, foco de pedestres e prolongamento de calçadas.

As faixas elevadas devem ter inclinação transversal de, no máximo, 3%, quando instaladas no leito carroçável. Tanto as faixas elevadas, quanto as de travessias são dimensionadas de acordo com o fluxo de pedestres, utilizando a seguinte fórmula: L = (F / K) > 4, onde L é a largura da faixa (m); F é o fluxo de pedestres (pedestres/minuto/metro) e K = 25 pedestres por minutos.

A utilização de travessias elevadas se dá em fluxo de pedestres superior a 500 pedestres/hora, fluxo de veículos inferior a 100 veículos/hora e vias com largura inferior a 6 m.

O rebaixamento das calçadas para travessias deve acontecer sempre que houver foco de pedestres, não devendo ter desnível entre o rebaixamento e o leito carroçável. Sua inclinação não pode ultrapassar 8.33% e sua largura deve ser igual à largura das faixas de travessia de pedestres (quando fluxo de pedestre > 25 ped./min/m).

Caso o fluxo de pedestre seja igual ou inferior a 25 ped./min/m, é admissível o rebaixamento de 1.2 m de largura, no mínimo. Os rebaixamentos acontecem de acordo com as seguintes configurações:

• Quando o passeio não puder acomodar o rebaixamento e a faixa livre, devendo ser o rebaixamento feito na largura total da calçada (largura mínima de 1.5 m).

É importante que os rebaixamentos em calçadas opostas estejam alinhados entre si e, além do rebaixamento, tenha na calçada, uma passagem livre de, no mínimo, 0.80 m.

• Quando não há espaço para a rampa e a passagem livre, o rebaixamento pode ser feito em toda a calçada. 

VAGAS PARA VEÍCULOS

As vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência devem estar devidamente sinalizadas e seguir algumas normas de dimensionamento, as mais comuns são as seguintes:

• Largura da vaga: 2,50 x 5,00 m;

• Espaço para passagem do cadeirante, com faixas na diagonal na cor amarela. Largura da passagem: 1,20 m. Largura das faixas 0,20 m, com intervalos de 0,30 m.

• Sinalização visual com símbolo internacional de acesso.

Quando o número total de vagas é 10, não são previstas vagas às pessoas com deficiência física. Já quando o número total é entre 11 e 100, apenas 1 vaga é reservada. Acima de 100 vagas, é prevista 1% para portadores de necessidades especiais.

SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS

Ambientes como sanitários e vestiários ainda precisam de atenção especial quando se trata de desenho universal. A norma define parâmetros para instalação e configuração que deve contar com:

• Bacia sanitária com barras de apoio;

• Áreas de transferência e manobra com medidas adequadas;

• Lavatório e boxes de chuveiro com dimensões específicas:

LOCAIS DE REUNIÃO

Além de espaços reservados para pessoas em cadeira de rodas, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas obesas, é necessário que em cinemas, teatros, auditórios e similares, sejam observadas algumas condições como localizar em rota acessível de fuga e assegurar assento para acompanhante.

A quantidade de espaços para essas pessoas devem seguir a seguinte sequência:

• Até 25 assentos no total: P.C.R. = 1; P.M.R. = 1 e P.O. = 1;

• De 26 a 50 assentos: P.C.R. = 2; P.M.R. = 1 e P.O. = 1;

• De 51 a 100 assentos: P.C.R. = 3; P.M.R. = 1 e P.O. = 1;

• De 101 a 200 assentos: P.C.R. = 4; P.M.R. = 1 e P.O. = 1;

• De 201 a 500 assentos: P.C.R. = 2% do total; P.M.R. = 1% e P.O. = 1%;

• De 501 a 1000 assentos: P.C.R. = 10 espaços, mais 1% do que exceder 500; P.M.R. = 1% e P.O. = 1%;

• Acima de 1001 assentos: P.C.R. = 15 espaços, mais 0.1% do que exceder 1000; P.M.R. = 10 assentos mais 0.1% do que exceder 1000 e P.O. = 10 assentos mais 0.1% do que exceder 1000. É importante respeitar algumas dimensões como:

• Espaços de passagem entre o cadeirante e as poltronas de 0,30 m;

• O espaço para o cadeirante de dimensão de 0,80 m x 1,20 m

O presente texto teve somente o objetivo de ressaltar e ilustrar os pontos mais utilizados da norma ABNT 9050/2004. Para sanar quaisquer dúvidas se faz imprescindível a consulta de normas e guias, garantindo assim projetos eficientes.

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