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A origem do processo foi uma Ação Civil Pública Ambiental proposta pelo Ministério Público contra a UEM.
13 de janeiro de 2012

O uso de analgésico é insuficiente para aplacar a dor dos animais.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a suspensão do uso de cães (da raça beagle e qualquer outro) pelo Departamento de Odontologia da UEM. O pedido foi julgado pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima em 16 de dezembro de 2011, mas só foi publicado esta semana no Diário Eletrônico do Tribunal. Além de manter a decisão do juiz da Quinta Vara Cível, Siladelfo Rodrigues da Silva, a desembargadora negou o pedido de sigilo de processo da UEM por não antever o interesse público.
A origem do processo foi uma Ação Civil Pública Ambiental proposta pelo Ministério Público contra a UEM. Nela, o promotor José Lafaieti Barbosa Tourinho apresenta um parecer do Conselho Regional de Medicina-Veterinária (CRMV) que condena o tratamento dado aos cães na UEM - apontando maus tratos que incluem a condição de alojamento dos animais à hora da eutanásia no procedimento pós-cirúrgico.
De acordo com o Conselho, o uso de analgésico é insuficiente para aplacar a dor dos animais, há armazenamento de medicamentos vencidos e o método de sacrifício dos cães é inadequado.
No recurso apresentado pela UEM, a instituição alegou que "não praticou ou permitiu que os funcionários praticassem quaisquer atos que pudessem caracterizar maus tratos aos animais e que o relatório de fiscalização apresentado pelo CRMV é nulo de pleno direito, pois produzido sem a presença da responsável pelo Biotério Central da UEM e, portanto, as conclusões não correspondem à realidade fática, não provando os maus tratos aos animais ali presentes".
Em resposta, a desembargadora afirma que os argumentos não são suficientes e que a UEM não promove o tratamento especial e necessário aos animais utilizados em pesquisas científicas, observado não apenas pelo relatório apresentado, como por meio de fotos e arquivos de vídeo.
A UEM também solicitou sigilo processual "para garantir a integridade do patrimônio público e proteger a incolumidade dos pesquisadores que tiveram os nomes divulgados na ação ". A desembargadora negou o segredo de Justiça por não antever o indispensável interesse público exigível para atendê-lo.
Após a Universidade receber a decisão, há um prazo de dez dias para acatá-la. Caso contrário, a UEM está sujeita à multa de R$ 50 mil.
Fonte: cfmv.org.br
TAGS: TJ, proibição, cães, experimentos
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