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Para TJ de São Paulo, controlar natalidade de animais domésticos é inconstitucional

A lei determinava um maior controle da procriação dos animais


13 de julho de 2011


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A lei deveria ser de iniciativa do Executivo, mas se originou no Legislativo

A lei deveria ser de iniciativa do Executivo, mas se originou no Legislativo

A cidade de Bastos, no interior do Estado de São Paulo, não poderá mais controlar a natalidade dos animais. Segundo a determinação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Lei Municipal nº 2.237/10 é inconstitucional.

De acordo com a prefeitura do município, a lei foi promulgada pela Câmara de Vereadores e criou um programa de controle de natalidade de animais domésticos, visando à manutenção de zoonoses por meio de ações educativas sobre propriedade e posse responsável de animais domésticos, noções de higiene e cuidados básicos.

Entretanto, o projeto que deveria ser de iniciativa do Executivo foi originário no Legislativo, além do mais, o prefeito do município acabou criando despesas sem indicação da fonte de custeio. Para a Procuradoria Geral de Justiça tais fatos são uma violação do art. 46 da Lei Orgânica do município de Bastos, que reza serem de iniciativa do prefeito as leis que dispõem sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos.

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Fonte: Assessoria de Comunicação


TAGS: natalidade, animais domésticos, cuidados

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