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16 de dezembro de 2009
Foi publicada oficialmente no último dia 24 de novembro de 2009, a Lei nº 12.097 que conceitua e disciplina a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.
Para garantir o registro e o acompanhamento das informações referentes às fases que compõem a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos, a rastreabilidade permite seguir um animal ou grupo de animais durante todos os estágios da sua vida.
Além disso, tem o objetivo de seguir um produto por todas as fases de produção, transporte, processamento e distribuição da cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.
De acordo com o Art. 3º da lei, os agentes econômicos que integram a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos ficam responsáveis, em relação à etapa de que participam, pela manutenção, por cinco anos, dos documentos fiscais de movimentação e comercialização de animais e produtos de origem animal que permitam a realização do rastreamento.
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