Consta ainda que as embalagens devem conter uma advertência aos consumidores
Estado de Mato Grosso do Sul poderá ser exemplo para outros Estados brasileiros. Isso porque foi sancionada a lei que cria normas para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico para a região. Sabe aquela pilha que você não sabe o que fazer ou um monitor velho que não tem mais eficácia na sua residência? São esses objetos que serão destinados para a reciclagem. O projeto ainda inclui todos os componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, equipamentos industriais, comerciais em desuso e produtos magnetizados.
O projeto de lei do deputado Maurício Picarelli prevê a responsabilidade para a coleta das empresas que fabricam as tecnologias. Antes da aprovação, o governador do Estado, André Puccinelli vetou um dos artigos que prevê multa para quem descumprir a medida legal, punição a Secretaria de Meio Ambiente, e também a possibilidade do órgão que fizesse convênios delegando o poder de fiscalização.
Para o governador existem multas previstas para crimes ambientais. Segundo ele, “estabelecer normas para a Secretaria de Estado a lei invade a competência do Executivo”, explica Puccinelli.
O tutor do
Portal Educação, biólogo Carlos Lehn, explica que esse exemplo de postos de coleta será de grande valia para o Estado de Mato Grosso do Sul. “É importante que os resíduos de lixo tecnológico possam ser reaproveitados, principalmente em locais adequados. Ainda hoje no Brasil, poucos são as regiões onde é possível promover um destino correto aos resíduos desta natureza”, completa o biólogo.
De acordo com a lei tudo que for reciclado deve ir para o lixo tecnológico, passar por um processo de neutralização final, apropriada para os componentes tecnológicos e lixo químico. No caso de componentes de metais pesados ou substâncias tóxicas, a destinação final deverá ser realizada mediante licença ambiental expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que poderá exigir a realização de estudos de impacto ambiental para a autorização.
A preocupação com o meio ambiente também é ponto relevante na lei. Consta ainda, que as embalagens, devem conter uma advertência aos consumidores, informando que o produto não deverá ser descartado em lixo comum, bem como orientação dos postos de entrega, endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material em desuso; assim como a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas do lixo eletrônico.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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