O Decreto-lei nº. 25, de 30 de novembro de 1937, organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
De acordo com o decreto, o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional é constituído pelo conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, que por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
O decreto orienta também o processo de tombamento do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
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Redação Portal Educação