A Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Segundo o SNUC (2000) as unidades de conservação são entendidas por: “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. Para assegurar que os objetivos propostos pelo SNUC sejam efetivados a gestão das unidades de conservação é fundamental.
O documento intitulado “Efetividade de Gestão das Unidades de Conservação Federais do Brasil” elaborado pelo IBAM e pela WWF-Brasil apresenta método
Rappam (Rapid Assessment and Prioritization of Protected Area Management) que permite a avaliação rápida e priorização do manejo das unidades de conservação. O objetivo do estudo é fornecer ferramentas para o desenvolvimento de políticas adequadas à proteção de ecossistemas e à formação de um sistema viável de unidades de conservação. Para acessar o documento na íntegra, clique em arquivos relacionados.