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5 de setembro de 2008
O tombamento é uma ato administrativo executado pelo poder Público que visa reconhecer o valor cultural de um bem e preservá-lo por meio da aplicação de uma legislação específica. O bem que sofreu o processo de tombamento se transforma em patrimônio oficial e fica sob um regime jurídico especial de propriedade que leva em conta a sua função social. Podem ser tomabados bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e de valor afetivo da população que possam ser destruídos ou descaractereizados.
O artigo “Patrimônio-histórico cultural: critérios para o tombamento de biblioteca pelo IPAHN” analisa as bibliotecas tombadas pelo IPHAN e os critérios utilizados no processo de tombamento. Para acessar o artigo na íntegra clique em arquivos relacionados.
Redação Portal Educação
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