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Filhos que viajam nas férias sozinhos precisam de autorização dos pais

É preciso providenciar documentação para os menores de 18 anos


6 de janeiro de 2011


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Lembrando que os documentos com autorização judicial têm validade por um ano

Lembrando que os documentos com autorização judicial têm validade por um ano

Nas férias as crianças ficam mais animadas para viajar. A maioria quer visitar os avôs, primos e parentes distantes. Mas se você é pai e não poderá acompanhar o filho nessa jornada, é preciso ficar atento aos documentos necessários para que a viagem não seja frustrada.

Em todo país é preciso que antes do embarque, as crianças tenham em mãos uma autorização dos pais assinada e com firma reconhecida em cartório. O documento deve ser anexado a cópias autenticadas de: documento de identificação da criança, dos pais ou responsável legal e do adulto que viaja com a criança, além dos comprovantes de residência.

O mesmo vale para os passeios internacionais, desde que o filho esteja desacompanhado dos genitores. No caso de pais separados, ou da ausência de um, é preciso que se conceda uma autorização por escrito do outro, reconhecida em cartório. Em casos que o acompanhante é o tutor, não é necessária autorização judicial, desde que comprovado o falecimento dos pais, por certidão de óbito, ou documento dos genitores concordando com a viagem.

“Os pais ou responsáveis devem ficar atentos às regras e às documentações necessárias para autorização de viagem de seus filhos, caso necessitem”, diz a tutora do Portal Educação, Emileide da Costa.

A tutora lembra que no caso de viagens desacompanhadas ou com outra pessoa maior de idade, um juiz precisa conceder um documento autorizando o passeio. Na internet é possível consultar os documentos necessários para as viagens nacionais e internacionais (http://www.tjms.jus.br) acessando o link Serviços/Autorização de Viagem.

Todas as autorizações concedidas por juízes têm validade de um ano. A recomendação é para as viagens internacionais em mais de um período, os pais precisam fazer cópias autenticadas da autorização judicial para ser entregue à Polícia Federal. Assim, na hora do embarque em várias viagens, o documento sempre estará em mãos.

Fonte: Assessoria de Imprensa


TAGS: férias, viagem, filhos, pais, documentos

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