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28 de outubro de 2010
O artigo de Dickie e Lui disponível em http://www.scielo.br/pdf/ha/v13n27/v13n27a11.pdf nos mostra as diferentes interpretações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, especialmente da reformulação de seu artigo 33, de 1997, que implementou e regulou o ensino religioso em escolas públicas. Sendo essa regulamentação referente aos ensinos de primeiro e segundo graus, ficou a cargo dos diferentes estados por em prática os ditames legais, através de suas Secretarias de Educação.
As autoras consideram dois casos específicos, o de São Paulo e o de Santa Catarina, mostrando como essas diferentes interpretações da lei condicionaram o tipo de atuação possível de agentes religiosos nos processos tanto de capacitação dos professores como de definição de currículos.
Um breve histórico da aprovação dessa lei e de sua modificação é importante para que se perceba, já na sua promulgação, o desempenho de um forte lobby das igrejas cristãs, em especial da liderança aberta ou não da Igreja Católica Apostólica Romana.
Para ler o artigo na integra clique em http://www.scielo.br/pdf/ha/v13n27/v13n27a11.pdf e boa leitura!
REFERÊNCIA
DICKIE, Maria Amélia Schmidt e LUI, Janayna de Alencar. O ensino religioso e a interpretação da lei. Horiz. antropol. [online]. 2007, vol.13, n.27, pp. 237-252. ISSN 0104-7183.
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