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O ensino religioso e a interpretação da lei*


31 de agosto de 2009


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Maria Amélia Schmidt DickieI; Janayna de Alencar LuiII,**

I Universidade Federal de Santa Catarina – Brasil
II Universidade Federal do Rio de Janeiro – Brasil

O trabalho trata das diferentes interpretações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, especialmente da reformulação de seu artigo 33, de 1997, que implementou e regulou o ensino religioso em escolas públicas. Sendo essa regulamentação referente aos ensinos de primeiro e segundo graus, ficou a cargo dos diferentes estados por em prática os ditames legais, através de suas Secretarias de Educação. Vamos considerar dois casos específicos, o de São Paulo e o de Santa Catarina, mostrando como essas diferentes interpretações da lei condicionaram o tipo de atuação possível de agentes religiosos nos processos tanto de capacitação dos professores como de definição de currículos.



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