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Sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos


1 de janeiro de 2008


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Embora convencido de que a idade para ingresso no ensino fundamental de nove anos é seis anos completos no início do ano letivo, o Conselho Estadual da Educação, na plenária do dia 13 do corrente, deliberou, por unanimidade, que para ano de 2008, para matricular-se no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos, o educando deverá estar com seis anos completos ou a completar até o inicio do ano letivo. Excepcionalmente, atendida a matrícula dos alunos com seis anos completos, admite-se o acesso de crianças que completem seis anos no decorrer do ano letivo, atendidos os seguintes requisitos:

    - termo de responsabilidade pela antecipação da matrícula, assinado pelos pais;
    - explicitação no Regimento Escolar
    - proposta pedagógica adequada ao desenvolvimento dos alunos
    - comprovação da existência de vagas no estabelecimento de ensino.

Quero deixar claro que tal propositura do Conselho Estadual de Educação, fez-se em obediência à decisão judicial exarada em liminar proferida pelo juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de Falências e Concordatas de Curitiba, que determinou ao Conselho a suspensão da aplicação do artigo 12 da Deliberação 3/06, que estabelecia o corte etário de seis anos completos até 1º de março para matrícula no 1º ano do Ensino de nove anos, e a edição de uma nova regra de transição para o ano de 2008.

É também posição unânime do CEE-PR, que continuaremos lutando no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pela cassação da referida liminar, uma vez que estamos convictos que toda a legislação nacional e pareceres do Conselho Nacional de Educação dão amplo amparo à decisão que exaramos na Deliberação 3/06, estabelecendo matrícula de crianças no primeiro ano do Ensino Fundamental de 9 anos, com seis anos de idade :
 
Lei 11.114 - de 16/05/2005 -

Art.6.º - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade.

Lei 11.274 - de 6/02/2006 -

Art.32 - O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, ...

Vital deixar claro que não definimos assim por puro capricho. O que estamos defendendo é o respeito à infância plena, tempo sagrado do ser humano, onde a inquietude, a tagarelice, a brincadeira, a descoberta de um mundo novo a cada dia, o desenvolvimento da motricidade, do afeto, a descoberta das diferenças que marcam cada um de nós, é material riquíssimo e acúmulo necessário para uma vida plena e feliz mais a frente.

Toda criança, antes de ingressar  na formalidade  do ensino fundamental, com regras, horários, tarefas, deveres, provas, etc, precisa lambuzar-se de infância.



*Romeu Gomes de Miranda
é presidente do Conselho Estadual de Educação do Paraná.
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Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.

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