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1 de janeiro de 2008
De dezembro de 1994
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Medida Provisória n.º 765 de 16 de dezembro de
1994 e considerando:
- a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais;
- a manifestação favorável da Comissão Especial instituída pelo Decreto de 08 de dezembro de 1994, resolve:
Art.1º. Recomendar a inclusão da disciplina "ASPECTOS ÉTICO-POLITICO EDUCACIONAIS
DA NORMALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS", prioritariamente, nos cursos de Pedagogia, Psicologia e em todas as Licenciaturas.
Art. 2º. Recomendar a inclusão de conteúdos relativos aos aspectos-Ético-Políticos-
Educacionais da Normalização e Integração da Pessoa Portadora de Necessidades
Especiais nos cursos do grupo de Ciência da Saúde( Educação Física, Enfermagem ,
Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Terapia
Ocupacional), no Curso de Serviço Social e nos demais cursos superiores, de acordo com
as suas especificidades.
Art. 3º. Recomendar a manutenção e expansão de estudos adicionais, cursos de
graduação e de especialização já organizados para as diversas áreas da Educação
Especial.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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