A educação de surdos está sendo estruturada em vários estados brasileiros, buscando atender às diretrizes nacionais para a educação especial - resolução CNE/CEB n. 2, de 11 de setembro de 2001, a lei 10.098/94, de 23 de março de 1994, especialmente o capítulo VII, que legisla sobre a acessibilidade à língua de sinais, e a lei 10.436, 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais).
No artigo de Quadros,2006, disponivel em http://www.scielo.br/pdf/ccedes/v26n69/a03v2669.pdf a autora busca demonstrar a estruturação da política pública para a educação de surdos do estado de Santa Catarina com suas proposições, as decisões e os rumos que a implementação dessa política está tomando.
Apresenta também uma análise crítica das relações que tal proposta tem com os desejos e lutas dos movimentos surdos. Num desdobramento, verifica-se que a movimentação no estado catarinense depende de vários fatores que extrapolam os aspectos legais, tais como: questões de ordem política e econômica e dependentes dos profissionais envolvidos que estão em formação.
Para saber mais acesse http://www.scielo.br/pdf/ccedes/v26n69/a03v2669.pdf e leia o artigo na integra.
Referência
QUADROS, Ronice Müller de. Políticas lingüísticas e educação de surdos em Santa Catarina: espaço de negociações. Cad.CEDES online]. 2006, vol.26, n.69, pp. 141-161