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22 de janeiro de 2009
INTRODUÇÃO
Atualmente, o tratamento ortodôntico corretivo
vem sendo parcialmente desmistificado, devido
ao surgimento de novos conhecimentos aliado
ao desenvolvimento de novas técnicas, materiais
e procedimentos, tornando-o mais acessível para
que uma maior quantidade de profissionais o execute.
Neste ínterim, a grande oferta de cursos de
pós-graduação contribuiu para que a Ortodontia
se encontrasse inserida num contexto competitivo,
tendo seu acesso facilitado pela considerável
oferta de mão-de-obra que disputa o mercado.
A popularização da Ortodontia fez com que os
profissionais que atuam nesta área adquirissem métodos
que agilizassem o atendimento dos pacientes,
com o intuito de aumentar a produtividade e diminuir
custos. Dentre os diversos métodos, destacam-se
a adaptação do local de trabalho para o atendimento
simultâneo de pacientes e a delegação da maior
quantidade possível de funções à equipe auxiliar.
De um modo geral, a utilização de pessoal
auxiliar no consultório odontológico torna-se
fundamental para se conseguir um aumento
na produtividade, estando também relacionada
com a melhoria da qualidade de trabalho, diminuição
do estresse e fadiga profissional além da
possibilidade de execução dos procedimentos
com maior ergonomia e diminuição do custo
operacional8,10,11,13,17,21.
Primordialmente, a participação dos auxiliares
odontológicos estava relacionada com o atendimento
público visando minimizar um problema
social de acesso aos serviços odontológicos15, mas
hoje estes profissionais são utilizados para otimizar
o atendimento clínico nos consultórios de um
modo geral. Inserida neste contexto, a equipe auxiliar
odontológica assume um papel fundamental
para a agilização do tratamento odontológico. Das
diversas categorias de profissionais auxiliares, as que
têm uma relação mais estreita com a Ortodontia são
a secretária, o Técnico em Higiene Dental (THD) e
o Atendente de Consultório Dentário (ACD). No
consultório odontológico, secretária é a função exercida
por quem auxilia o profissional da Odontologia
em questões administrativas (recepção, agenda de
pacientes, correspondências, dentre outras funções)
e que não possui curso de formação ou habilitação
legal para exercer as atribuições de ACD ou THD.
Recentemente, o ACD teve a sua nomenclatura
modificada para Auxiliar de Consultório Dentário,
por meio da Decisão n° 47 editada pelo Conselho
Federal de Odontologia4.
As categorias de THD e ACD tiveram os seus
currículos mínimos de formação estabelecidos
por meio do Parecer n° 460/75 do Ministério
da Educação, mas a área de atuação bem como
as atribuições específicas de cada função estão
atualmente regulamentadas pelo Conselho Federal
de Odontologia (CFO), por meio da Resolução
CFO 063/20053. Esta resolução revogou a antiga
Consolidação das Normas para Procedimentos nos
Conselhos de Odontologia, editada pela Resolução
CFO nº 185/93, mas conservou boa parte do seu
conteúdo, inclusive aquele relacionado com as atribuições
específicas da equipe auxiliar odontológica.
Recentemente, o Ministério da Saúde publicou um
manual2, sustentado pelo Código de Ética Odontológica5
e na antiga Resolução CFO 185/93, contendo
o perfil de competências profissionais do THD
e do ACD com o intuito de fornecer subsídios às
instituições formadoras. A observação destas normas
propicia ao cirurgião-dentista a possibilidade
de delegar diversas funções à equipe auxiliar sem,
contudo, ferir os princípios éticos e legais que regem
o exercício da Odontologia.
Tendo em vista a importância da utilização de
pessoal auxiliar na prática odontológica, torna-se
apropriado analisar se o especialista em Ortodontia
e Ortopedia Facial tem conhecimento das
funções que podem ser delegadas a esta equipe
(THD, ACD e secretária), correlacionando com as
atribuições permitidas e estabelecidas na legislação
vigente, bem como analisar o perfil dos profissionais
que exercem esta especialidade.
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