Odontologia Legal: Aspectos históricos
1 de janeiro de 2008
INTRODUÇÃO
A identificação pessoal é de grande importância em Medicina Forense, tanto por razões legais como humanitárias, sendo muito frequentemente iniciada antes mesmo de se determinar a causa da morte (GRUBER; KAMEYAMA, 2001).
Segundo Buchner (1985) & Evans e Knight (1986), métodos rotineiros de identificação incluem conhecimento visual de vestimentas, objetos pessoais, de impressões digitais, análise de DNA, bem como investigação médica, esquelética, sorológica, de cabelo e de dente.
Nos casos em que é necessário realizar a identificação de corpos que se encontram queimados, decompostos, esqueletizados, mutilados ou fragmentados por qualquer outra razão, é extremamente comum a dentição estar intacta e ser a única fonte de informação para esta investigação.
De acordo com Galvão (1996), em situações de identificação cadavérica, quando se dispõe da ficha odontológica do desaparecido, é perfeitamente possível sua identificação pela comparação do odontograma do cadáver com o fornecido pelo Dentista da pessoa desaparecida.
Desta maneira, diante da gama de técnicas disponíveis, as utilizadas pela Odontologia Legal são de grande valor para este propósito. Assim, define-se que a Odontologia Legal constitui, a rigor, um dos ramos da Medicina Legal, com a qual colabora, fazendo ou complementando exames especializados relativos à arcada dentária e anexos; tratamentos executados; peças dentárias e/ou protéticas; vestígios da ação lesiva provocadas por dentes (mordeduras), etc (VANRELL, 2002).
A partir desse conjunto de aplicações da Odontologia Legal, este artigo de revisão tem como objetivo mostrar, de forma resumida, a sua origem e as evoluções destas aplicações na sua linha histórica.
REVISÃO DA LITERATURA E DISCUSSÃO
A Odontologia Legal emergiu da casualidade e tornou-se evidente após alguns acidentes, que apontaram para a necessidade de técnicas de identificação das vítimas. Uma das alternativas utilizadas foi o reconhecimento dos corpos através dos dentes.
O primeiro caso relatado pela literatura ocorreu em 04 de maio de 1897 em Paris, mais precisamente no Bazar da Caridade, local onde a burguesia estava reunida em torno de leilões beneméritos. Houve quase 200 mortos, dos quais 40 restaram sem identificação, dentre eles a Duqueza de D’Aleman e a Condessa Villeneuve. Por sugestão do cônsul do Paraguai Dr. Albert Hans, os Dentistas daquelas personalidades foram chamados para identificar, através dos restos carbonizados, seus supostos pacientes, o que tornou possível a identificação das citadas pessoas dentre outras que também pereceram na tragédia (RADICCHI, 2005).
O registro mais antigo, isto é, a primeira publicação oficial na qual a Odontologia Legal foi caracterizada como uma ciência capaz de auxiliar a Medicina Legal data de 1898 e é da lavra de Oscar Amoedo, dentista, cubano de nascimento e radicado na Cidade Luz, e foi publicada em Paris, que, à época, era considerada como o “centro mundial do conhecimento científico”. Entretanto, o termo Odontologia Legal não tinha sido cunhado, apenas o foi em 1924 por Luiz Lustosa Silva, professor emérito paulista que criou esta denominação e publicou, neste mesmo ano, sua obra “Odontologia Legal” que refere à disciplina com esse título e estabelece os primeiros limites do seu campo de ação.
Mais um fato histórico ocorreu em 1909, quando o Consulado da Legação Alemã do Chile foi consumido por um voraz incêndio de aspecto criminoso, que destruiu boa parte do prédio. Quando os bombeiros procediam ao rescaldo das ruínas, foram encontrados restos de um corpo que, após as primeiras tentativas de identificação, parecia pertencer a Willy Guillermo Becker, Secretário do Consulado, que estava desaparecido. Foi solicitado o auxílio do Cirurgião-Dentista Germán Basterrica, o qual, após percuciente exame provou cientificamente que os restos mortais não eram do funcionário do Consulado, antes do porteiro da Representação Diplomática, Ezequiel Tapia. A partir desse momento, começou a busca do Secretário desaparecido que acabou sendo capturado ao tentar atravessar a fronteira Chile-Argentina, usando disfarce de Padre. Os resultados obtidos impressionaram tão positivamente as autoridades que concederam ao Dr. Germán Basterrica, como recompensa, a aprovação do projeto de criação de uma Escola de Odontologia no Chile (VANRELL, 2002).
A partir desses relevantes acontecimentos a Odontologia Legal foi tornando-se evidente até sua posterior inclusão, em 1932, como curriculum mínimo no curso de odontologia.
Em 1966, a lei 5.081 define as atribuições do Cirurgião-Dentista, inclusive na área pericial, e regula o exercício da odontologia no território nacional.
A presente lei assim se expressa no seu artigo 6º:
III- Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego.
IV- Proceder à perícia odonto-legal em foro cível, criminal, trabalhista e em sede administrativa.
IX- Utilizar, no exercício da função de Perito-Odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça (ARBENZ, 1988).
Mantendo sua importância em ascensão, no dia 26 de abril de 1993, o Conselho Federal de Odontologia, na Seção IV, da Resolução nº 185, no artigo 54, define os objetivos da especialidade:
Art.54. Odontologia Legal é a especialidade que tem como objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis.
Parágrafo único. A atuação da Odontologia Legal restringe-se a análise, perícia, e avaliação de eventos relacionados com a área de competência do Cirurgião-Dentista podendo, se as circunstâncias o exigirem, estender-se a outras áreas, se disso defender a busca da verdade, no estrito interesse da justiça e da administração.
Nos casos de carbonização humana, usualmente há uma limitação do emprego dos remanescentes biológicos para estudo. Nestes casos, tem-se usado, por eleição, dentes para análises forenses, já que sua constituição anatômica proporciona proteção ao material genético.
Quando impressões digitais, verificação de marcas de mordida, do sexo, exames antropométricos já estabelecidos são inviáveis para proceder-se à identificação humana; pode-se, então, utilizar-se a tipagem de um DNA para tal processo.
A tipagem molecular de material genético foi utilizada, oficialmente, pela primeira vez, por Jeffereys, Brookfild, Semeor (1995), na Inglaterra, para a resolução de um problema de imigração. Um ano após, o mesmo autor empregou esta técnica para identificar o verdadeiro estuprador e assassino de duas vítimas; a partir deste caso, a Criminalística e a Odontologia Legal ganharam novo fôlego e têm empregado a técnica de tipagem molecular de DNA como potente arma no esclarecimento de diversos delitos e na identificação humana (MOURA NETO, 1998).
Os estudos relacionando dentes e aspectos genéticos refletiam uma preocupação em relação à determinação do sexo, em virtude da possibilidade de marcação do cromossomo Y, contido em polpas dentárias (CAMERON, 1973; WHITTAKER; LLEWELYN; JONES, 1975).
A polpa dental é um dos poucos materiais orgânicos disponíveis para análise do DNA, em alguns casos especiais, como acidentes aéreos e corpos carbonizados ou putrefatos (POTSCH et al., 1992). Isto é possível devido a capacidade do dente em agir como uma cápsula protetora das células nucleadas da polpa dentária, de onde se extrai o material genético para esta análise.
Historicamente, a aplicação da Radiologia em ciência forense foi introduzida em 1896, apenas um ano após a descoberta dos raios X, por Roentgen, para demonstrar a presença de balas de chumbo na cabeça de uma vítima. Schuller (1921) propôs a possibilidade de se utilizar imagens radiológicas dos seios faciais para fins de identificação. Após esta publicação, muitas outras surgiram; finalmente, em 1927, Culbert; Law relataram a primeira identificação radiológica completa. Singleton (1951) empregou esta técnica em um trabalho de identificação de corpos de um desastre em massa. Desde então, cirurgiões-dentistas, com treinamento especial e experiência em Odontologia Forense, têm sido frequentemente requisitados para colaborar no processo de identificação de corpos individuais e de desastres em massa.
Continuando os processos de identificação, como uma informação complementar na averiguação forense, a utilização de crânio e dentes tem se mostrado altamente viável para tal objetivo.
Silva (1997) afirmou que o crânio feminino caracteriza-se por um menor desenvolvimento de suas estruturas, todas as protuberâncias ósseas, cristas e apófises são menores e mais lisas. O crânio masculino possui estes aspectos anatômicos mais pronunciados. Carvalho et al. (1992) relatam que há manifestações de caracteres secundários no crânio, sendo que a anatomia do crânio masculino é mais bem definida que a do feminino.
Galvão, em 1994, após mensurar as distâncias cranianas entre o centro do canal auditivo ao meato acústico externo, e outros pontos craniométricos, encontrou um índice de acerto, através de uma fórmula por regressão logística, de 93,8%, confirmando o método como confiável para a determinação do sexo.
É possível também realizar o diagnóstico do sexo através dos dentes. Um dos métodos baseia-se na quantidade de ácido necessário para neutralizar a dentina alcalinizada em pó, quantidade esta que é diferente em material feminino e masculino (ROSAS, 1979). Para a realização desta técnica, os dentes de maior utilidade são os caninos, tanto superiores quanto inferiores.
Nos processos de identificação de esqueletos, em determinadas situações, é imprescindível a realização da estimativa da estatura. Esta é realizada através de uma metodologia osteométrica, que leva em consideração, principalmente, os ossos longos.
Segundo Silva (1977), frequentemente, quando são encontradas ossadas, nem sempre estão presentes todos os ossos e, muitas vezes, apenas o crânio é encontrado. Dá-se aí a importância dos conhecimentos antropológicos do perito em Odontologia Legal para a realização da estimativa da altura a partir de informações de uma peça craniana.
A literatura mostra que o pioneiro na realização desta estimativa foi Carrea, em 1920, que realizou estudos visando proporcionar dados odontométricos (a partir de medidas mésio-distais dos incisivos centrais, laterais e caninos inferiores), que o possibilitasse fazer uma relação destes dados com a altura do indivíduo.
A aplicabilidade do referido método foi comprovada na perícia realizada por peritos brasileiros, no caso Josef Mengele, onde, junto com outras estimativas, demonstrou-se eficaz.
A análise das estruturas dentárias serve de embasamento para a identificação de diversas características, dentre estas a determinação do fenótipo “cor da pele”.
Uma pesquisa realizada na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS relatou a existência de aspectos relacionados aos dentes como relevantes na determinação da cor da pele, analisando-se o formato das cúspides do primeiro molar inferior.
Favero (1991) relata a existência de cinco tipos étnicos fundamentais: caucasiano, negro, mongólico, indiano e australóide. Contudo, no Brasil, apenas concorrem os grupos de negros, brancos e vermelhos. Citando Carvalho (1982), em cerca de 100% da população européia a superfície lingual dos dentes incisivos é lisa, enquanto em cerca de 100% dos japoneses, e certos grupos mongolóides, essa superfície tem arestas. Na raça caucasiana o primeiro molar inferior é mais comprido e tem forma mais cônica do que o molar dos negros, o qual é mais retangular do que o dos mongolóides, que é mais redondo.
No trabalho descrito por Alvarado (1986) e Galvão (2000), foi realizada a análise do formato das cúspides do primeiro molar inferior em leucodermas, faiodermas e melanodermas, observando índices de 83,3% de dentes com formato mamelonado, 50% com formato intermediário e 86,7% com formato estrelado, respectivamente.
É possível também a pesquisa da identidade racial através da análise do crânio humano, que, segundo alguns autores, apresenta maior riqueza de detalhes para esta identificação do que outras estruturas ósseas. Segundo um estudo realizado por Krogman (1955), características como o tamanho do crânio, a altura do rosto, a abertura nasal, o formato do palato, dentre outras, permitem reconhecer o tipo racial.
Tão importante quanto a identidade racial, é a estimativa da idade do indivíduo. Hoje, a avaliação da idade pode ser realizada a partir de vários aspectos físicos pessoais como: peso, estatura, presença de rugas, crescimento ósseo, desenvolvimento dentário, dentre outros.
Mantendo o foco da Odontologia Legal, estudos têm demonstrado que os elementos dentários são as estruturas orgânicas que fornecem os melhores subsídios para estimativa da idade, porque, ao que tudo indica, sofrem menos interferência de fatores sistêmicos e de desnutrição, que afetam sobremaneira a maturidade orgânica e o desenvolvimento ósseo. Além disso, o estudo da evolução dentária possibilita a análise de um número considerável de dados, diminuindo, assim, a margem de erros. O desenvolvimento dentário vai da vida fetal até por volta dos 21 anos de idade. Também os fenômenos involutivos poderão ser pesquisados, seja na dentição decídua, seja na permanente (SILVA, 1997).
O problema da estimativa da idade em pessoas adultas foi estudado por Gustafson (1950), que analisou aspectos da involução dentária, elaborando uma classificação dos fenômenos a ela ligados (desgaste oclusal, periodontose, desenvolvimento de dentina secundária na cavidade pulpar, deposição de cemento na raiz, reabsorção da raiz e transparência do ápice radicular), a partir desse conjunto de informações foi construída uma formula que, após a sua resolução, permitia obter a idade fisiológica.
Vale ainda lembrar, que a análise dentária dos indivíduos transcende o aspecto morfológico do dente, devendo o perito odontolegal estar atento a outros fatores como:
- Nível sócio-econômico, pois é comprovado que crianças, oriundas de famílias pobres financeiramente, possuem erupção dentária mais demorada.
- Biótipo, uma vez que foi comprovado que em pessoas magras a erupção dentária é antecipada, quando comparada com as obesas.
Por fim, verifica-se que a erupção dentária é também de suma importância para a verificação da idade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não é preciso muito esforço para perceber a grande evolução da Odontologia Legal em sua linha histórica. Atualmente, quase todas as técnicas apresentadas neste trabalho vêm sendo utilizadas a fim de maximizar a eficiência, tanto da identificação pós-morte quanto averiguação da arcada dentária de autores de crimes, servindo assim, de excelente suporte jurídico em casos de acidentes, incêndios, estupros com achados de marcas de mordidas, realização de perícia em tratamentos odontológicos, dentre outros.
Referências Bibliográficas
GRUBER, J. KAMEYAMA, M. M. O papel da Radiologia em Odontologia Legal. Pesqui Odontol Bras, v. 15, n. 3, p. 263-268, jul./set.2001.
BUCHNER, A. The identification of human remains. Int Dent J, v. 35, n. 4, p. 307-311, Dec. 1985.
EVANS, K. T.; KNIGHT, B. Forensic radiology. Br J Hosp Med, v. 36, n. 1, p. 14-20, July 1986.
GALVÃO, LCC. Identificação Médico-Legal através da ficha dentária anterior. Estudos Médico-Legais. p.35 Edª Sagra-DC, 1996.
VANRELL, J.P. Conceitos e Noções Históricas em Odontologia Legal. Odontologia Legal e Antropologia Forense. 1 ª ed. Editora Guanabara Koogan S.A. 2002. p.3.
RADICCHI, R. A Odontologia Legal e os Institutos Médico Legais: uma parceria histórica. In. www.abo-ce.org.br acesso em 25 de maio de 2006.
VANRELL, J.P. Conceitos e Noções Históricas em Odontologia Legal. Odontologia Legal e Antropologia Forense. 1 ª ed. Editora Guanabara Koogan S.A. 2002. p.4.
ARBENZ, G.O. Introdução à Odontologia Legal Compêndio de Medicina Legal p. 15. 2ª Ed. livraria Atheneu. Rio de janeiro- São Paulo, 1983.
JEFFEREYS, A.J., BROOKFILD, J.F.Y., SEMEOR, F.R. Positive identification of an immigration teste-case using human DNA fingerprints. Nature 1985;31:818-9.
MOURA NETO, R.S. Análise Forense. Rev Panorama Justiça 1998; 9:38.
CAMERON, J.N. Forensic Dentistry. London. Churchill Livingstone. 1973.
WHITTAKER, D.K., LLEWELYN, D.R., JONES, R.W. Sex determination from necrotic pulpal tissue. Br Dent J 1975;139:403-5.
POTSCH, L. MEYER, U. ROTHSCHILD, S. SCHNEIDER PM, RITTNER C. Application of DNA techniques for identification using human dental pulp as a source of DNA. Int J Legal Med 1992, 105(3): 139-43.
SCHÜLLER, A. Das Röntgenogram der Stirnhöle: ein Hilfsmittel für die Identitatsbestimmung von Schadeln. Monatschrift Ohrenheilkunde, v. 55, p. 1617-1620, Nov.1921.
CULBERT, W. L.; LAW, F. M. Identification by comparison of roentgenograms of nasal accessory sinuses and mastoidprocesses. J Am Med Assoc, v. 88, 1634-1634, May 1927..
SINGLETON, A. C. The roentgenological identification of victims of the .Noronic. disaster. Am J Roentgenol, v. 66, n. 3, p. 375-384. 1951.
SILVA, M. da. Compêndio de Odontologia Legal. Editora Medsi, 1997. p.114-19.
CARVALHO, H.V. et al. Compêndio de Medicina Legal. Editora Saraiva, 2ª ed. Atualizada. 1992.p.62-3.
GALVÃO, L.C.C. Identificação do sexo através de medidas cranianas. Tese de Mestrado. Piracicaba. São Paulo. 1994.
CARREA, JU. Ensayos Odontometricos (tese Fac. Ciencias Universidad Nacional de Buenos Aryres). 1920. Buenos Aires.
FÁVERO, F. Medicina Legal. 12ª ed. Vila Rica Editoras Reunidas LTDA: Belo Horizonte, 1991. p.79-85.
GALVÃO, L.C.C. et al. Aspectos das cúspides do 1º molar inferior em leucodermas, faiodermas e melanodermas. Rev. IPEB-BA, 2000.
KROGMAN, WM. Craniofacial growth and development: an appraisal. J Amer Dent Ass 1955; 87(5): 1037-43.
SILVA, M. Estimativa da Idade pelo Exame dos Dentes. Compêndio de Odontologia Legal. 1ª ed. Medsi Editora Médica e Científica Ltda, 1997. p.125-40.
GUSTAFSON G. Age determination on teeth. J Amer Dent Assoc 1950; 41:45.
João Alves dos Reis Júnior¹
Juliana Oliveira Araújo Cunha¹
Luís Carlos Cavalcante Galvão²
¹ Graduando do Curso de Odontologia pela Universidade Federal da Bahia.
² Prof. Adjunto do Departamento de Anatomia Patológica e Medicina Legal da Universidade Federal da Bahia, Mestre e Doutor pela Unicamp, Presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal.
Data de Publicação do Artigo: 15 de Março de 2007
Fonte: Medcenter
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.