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28 de agosto de 2008
O artigo 196 da Constituição Federal consagra que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido através de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A Constituição Federal afirma a competência do sistema único de saúde na execução das ações de vigilância sanitária e epidemológica e nas atividades de fiscalização e inspeção de alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
O Poder Público deve atuar nos serviços priorizando a higiene e vigilância sanitária de alimentos devido vital importância para a saúde pública, identificando agravos a saúde e elaborando medidas corretivas e preventivas para os mesmos.
Além do aspecto de saúde pública, os agravos a saúde repercutem economicamente, uma vez que diversas pessoas faltam ao trabalho ou deixam de produzir adequadamente durante o período em que, por contaminação alimentar, ausentam-se do trabalho ou de suas funções diárias.
A OMS - Organização Mundial de Saúde e a Organização para Alimentação e Agricultura - FAO criaram uma comissão conjunta OMS/FAO para o estudo de padrões mínimos de segurança alimentar, estabelecendo a necessidade de edição de um Código de procedimentos de higiene para estabelecimentos onde são servidos alimentos pré-cozidos e cozidos para alimentação coletiva.
A Constituição Federal, em diversos dispositivos, prevê princípios informadores e regras de competência no tocante à proteção da saúde pública, englobando, principalmente a higiene e vigilância sanitária dos alimentos.
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