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segunda-feira, 2 de abril de 2012 - 12:29

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Prescrição da Dieta X Prescrição Dietética

por: Colunista Portal - Educação

A prescrição dietética é de competência do nutricionista
A prescrição dietética é de competência do nutricionista
Ainda existem interpretações equivocadas sobre qual profissional deve realizar a prescrição da dieta do paciente. Primeiramente é necessário entender estes termos: prescrição da dieta é a definição da dieta a ser oferecida ao paciente com base no seu diagnóstico clínico e prescrição dietética é o detalhamento da prescrição da dieta, levando em consideração outros fatores, principalmente, o resultado da avaliação nutricional do enfermo.

O médico é legalmente responsável pelo plano de assistência médica do paciente, incluindo a prescrição da dieta, que pode ser encontrada nos prontuários escritos por ele já a partir da admissão hospitalar, sendo o primeiro item da prescrição médica no prontuário do paciente.

Essa responsabilidade recai sobre o profissional médico, pois ele tem os conhecimentos necessários para definir o estado clínico do paciente, dando o diagnóstico de doença(s). A partir deste diagnóstico, a dieta é solicitada (prescrição médica da dieta no prontuário), sendo modificada sempre que a condição do paciente sofra alterações importantes, a ponto de haver a necessidade de mudanças da dieta prescrita.

Assim, a prescrição dietética é de competência do nutricionista, conforme orienta a Resolução nº 304, de 28 de fevereiro de 2003, do Conselho Federal de Nutricionistas.

A prescrição dietética apresenta um detalhamento de outros aspectos da dieta prescrita (necessidades calóricas e nutricionais, consistência e fracionamento da refeição, alimentos proibidos, etc), associada às condições nutricionais do paciente; por isso é uma atribuição específica do nutricionista, uma vez que somente este profissional detém os conhecimentos necessários para realizar uma avaliação completa do estado nutricional, estando inclusive respaldado legalmente para tal.

Na resolução do CFN nº 304 de 2003 constam todas as orientações sobre as etapas da prescrição dietética, inclusive com recomendações sobre quais itens devem ser registrados em prontuário. Por vezes, a prescrição dietética envolve restrições drásticas e modificações importantes dos hábitos alimentares do paciente, resultando em rejeição da dieta. Nestes casos, a abordagem de uma equipe multiprofissional e a atenção nutricional individualizada dispensada ao paciente torna-se imprescindível para que haja esclarecimentos necessários sobre seu estado patológico e nutricional e a importância da dieta no seu tratamento (AUGUSTO, 2002).

O médico pode delegar a formulação do pedido da dieta ao nutricionista clínico ou pode formular a prescrição da dieta em conjunto com o nutricionista. Entretanto, ele não pode delegar sua responsabilidade final pelo pedido ao nutricionista nem a qualquer outro membro da equipe, assim como o nutricionista não pode fazê-lo com relação à prescrição dietética.

Se o nutricionista clínico vai participar na formulação do pedido da dieta ele é responsável por se familiarizar com o problema clínico do paciente antes de tomar quaisquer decisões ou emitir recomendações acerca da prescrição da dieta (ANDERSON, et al., 1988). Para tal ele precisa estar atualizado sobre a teoria e a prática da dietoterapia e aspectos fisiopatológicos das doenças.

CreativeCommonsEsta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.

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