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Justiça proíbe médicos de interromper tratamento de doentes terminais


1 de janeiro de 2008


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Prática da ortotanásia havia sido liberada pelo Conselho Federal de Medicina.

Para juiz federal, não cabe ao CFM legislar sobre o assunto.

A Justiça Federal suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que autorizava os médicos a praticarem a ortotanásia, a interrupção do tratamento e de procedimentos para prolongar a vida de pacientes terminais, se a família assim concordasse. Para o juiz da 14ª Vara da Justiça Federal do DF, a ortotanásia, assim como a eutanásia (o ato de provocar a morte de um paciente terminal ativamente), parece “caracterizar crime de homicídio” nos termos do atual código penal.

Em liminar concedida a pedido do Ministério Público Federal, o juiz Roberto Luis Luchi Demo afirmou que não cabe ao CFM a liberação da prática, e sim a uma lei federal. No momento, o anteprojeto do novo Código Penal está tramitando no Congresso. Dentre suas deliberações está a descriminalização da ortotanásia. A eutanásia deve continuar a ser crime, com pena de prisão de 2 a 5 anos.

A autorização da ortotanásia pelo CFM apenas protegia o médico de perder o registro profissional. Na prática, ele ainda poderia ser responsabilizado criminalmente.

Para o corregedor do Conselho Federal de Medicina, a decisão da Justiça é uma má notícia para os pacientes brasileiros. "A liminar não beneficia o paciente que opta por morrer dignamente em casa ou em enfermarias de cuidados paliativos", afirmou ele em entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo”.

Fonte: G1           30/11/2007

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