Caso a empresa não cumpra com a lei, o funcionário pode procurar seus direitos
As empresas têm até o próximo dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário, que deve ser correspondente a, no mínimo, 50% do valor total do benefício. Já a segunda parcela deve ser acertada até o dia 20 de dezembro.
As empresas que não pagarem devidamente o benefício aos funcionários poderão receber uma multa no valor de R$ 170,25. “Além do valor fixo, caso atrase o pagamento do 13º salário ou não pague corretamente, terá que arcar com juros e multa referentes aos recolhimentos previdenciários”, alerta o consultor trabalhista do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, José Benedito Cavalheiro.
O consultor do Sindcont-SP alerta ainda que: “caso haja um acordo entre a empresa e o funcionário, o 13º salário pode ser pago integralmente até o dia 30 de novembro, o que não pode ocorrer é o funcionário receber valor inferior a 50% do total do benefício até essa data”.
Caso a empresa não cumpra com as datas pré-estabelecidas por lei, não importa qual seja o motivo, o funcionário pode procurar seus direitos indo a uma Delegacia Regional do Trabalho, onde receberá as informações necessárias de como proceder diante do problema.
“Deve estar bem claro que obrigações trabalhistas fazem parte dos riscos de qualquer empresa, é uma obrigação como qualquer outra, portanto não há perdão e nem acordo para esse tipo de dívida, mesmo se a empresa provar que não possui condições financeiras de arcar com os valores devidos”, completa Cavalheiro.
Fonte: Administradores
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