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Prevenindo Riscos com a Auditoria em Contratações de Terceiros


2 de dezembro de 2008


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Fenômeno que tem se desenvolvido ao longo dos anos, a Terceirização pode ser entendida como o Instituto pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação jurídico trabalhista que lhe seria correspondente. Por esse mecanismo o trabalhador é inserido no processo produtivo do tomador de serviços, sem que se estendam a este os respectivos vínculos empregatícios.

Esse modelo trilateral de relação sócio-econômica e jurídica que surge com o processo terceirizante é francamente destituído do clássico modelo empregatício (que se funda essencialmente bilateral), e traz alguns desajustes em contraponto aos tradicionais objetivos tutelares que caracterizam o Direito do Trabalho.

Por tais razões, a terceirização tem sofrido grandes restrições por parte da doutrina e jurisprudência pátrias, que nela tendem a enxergar uma modalidade ilegal de contratação.

No Brasil estatísticas apontam que 65% das contratações terceirizadas são mal gerenciadas. As empresas tem terceirizado atividades sem o cuidado necessário buscando somente a redução de custos, sem considerar os riscos com os aspectos legais, trabalhistas, previdenciários e estratégicos que envolvem a contratação de terceiros.

É importante e necessário que as empresas conheçam as contratações terceirizadas, os procedimentos legais e administrativos e a gestão desses Contratos, visando eliminar riscos trabalhistas que por muitas vezes são aparentemente ocultos e sem importância. Qualquer desleixo na contratação de terceiros ou na administração dos contratos e da relação terceirizada poderá provocar expressivos impactos no fluxo de caixa da organização.

Portanto, as empresas tomadoras de serviços devem acautelar-se quanto ao processo de terceirização, a fim de evitar que os contratos firmados possam ser considerados fraudulentos perante o judiciário, bem como reduzir eventuais riscos de responsabilização trabalhista com empregados da prestadora.

Assim, auditar, gerir e fiscalizar os Contratos de Terceirização torna-se vital para uma revisão de procedimentos, resultando em ação preventiva e não punitiva.


Ibraim Lisboa - autor da Obra Manual de Auditoria Interna do www.PORTALDEAUDITORIA.com.br, Diretor de Treinamento da Upgrade Negócios & Treinamento Empresarial Ltda, Administrador de Empresas, Pós Graduado em Direito Empresarial, Auditor, Contabilista, Perito, Consultor Especialista em Segurança Empresarial Corporativa, Membro efetivo do Instituto dos Auditores Internos do Brasil – AUDIBRA . Ministra Cursos, Palestras, Conferências e Seminários Presenciais e In Company em nível nacional.

Fonte: www.portaldeauditoria.com.br
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