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Descrição das atribuições da auditoria interna


27 de janeiro de 2010


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Em várias ocasiões, temos a oportunidade de ler descrições de atribuições de auditores internos em pesquisas assinadas por entidades renomadas nesse ramo, utilizadas por muitas empresas como subsídio à sua política pessoal.

A simples leitura dessas atribuições leva ao entendimento de que a atuação dos auditores internos tem o enfoque ainda hoje, de policiamento de fraudes, fiscalização de cumprimento de normas, conferência de despesas e verificação de documentos comprobatórios. Ainda mais: em boa parte das descrições, o trabalho do auditor interno parece restrito ao campo contábil.

A moderna postura da auditoria interna, qual seja a de ação a nível de assessoria gerencial à alta administração das empresas, com atuação sistêmica nos incontáveis ramos do fluxo de informações não é encontrado nas descrições que temos visto.

O objetivo final dos modernos auditores internos, que é a formação de opinião a respeito de critérios, procedimentos, métodos de quantificação, tempo gasto nas operações, etc.; não é destacado.

A procura de pontos de simplificação, de racionalização de custos de segurança nas informações para fins decisórios, sequer são mencionados.

A busca de irregularidades, a constatação de divergências e a identificação e apuração de fraudes e desvios aparecem, geralmente identificadas como objetivos primeiros dos auditores internos.

Além destas distorções conceituais e de postura, a situação fica mais difícil quando procuramos descrições das atribuições por níveis de auditores internos.

As atribuições de auditores internos juniores, plenos, seniores, supervisores ou gerentes apresentam-se quase sempre incompletas.

Sem a pretensão de fixar lei, parece-nos oportunos apresentar a nossa versão das atribuições dos níveis mais comuns de auditores internos:

6.3.1 – Auditor Junior
• Executa passos mais simples do programa de trabalho;
• Coleta e anota dados nos Papéis de Trabalho, conforme orientação e atribuição dos Auditores Pleno e Sênior;
• Procede ao levantamento de procedimentos simples e elabora Papel de Trabalho descritivo ou fluxografado;
• Elabora sumário de volumes destinados à quantificação de amostras a serem selecionadas nos testes do trabalho;
• Executa testes simples com base em programa de ação desenvolvendo pelos auditores pleno e sênior, realizando verificações em documentos, saldos de contas, bens e valores em operações que estão sendo auditadas, etc.;
• Obtém, e posteriormente devolve às áreas auditadas, documentos necessários à realização dos testes de auditoria;

6.3.2 – Auditor Pleno

• Recebe supervisão do Auditor sênior em suas atividades, seja de levantamento de procedimentos, definição ou execução de testes de validação e transacionais;
• Acompanha atuação do auditor Júnior, visando sincronia de atividade;
• Auxilia auditor sênior na definição de programa de ação, a partir do que está estabelecido no programa Anual de Auditoria Interna;
• Elabora levantamento de procedimentos e confecciona Papel de Trabalho correspondente, na forma descritiva ou fluxografada;
• Executa testes de validação e de transação de acordo com programa de ação estabelecido;
• Emite pareceres intermediários a respeito de enfoques examinados;
• Estabeleça a adoção de plano de amostragem, aplicada ao sumário de volume;
• Observa o cumprimento de normas, procedimentos internos e determinações legais nos enfoques examinados;
• Formula recomendações a nível de Papel de Trabalho, com relação a pontos de racionalização, simplificação, fortalecimento do controle interno, segurança das informações, irregularidades ou divergências observadas nos enfoques examinados;
• Auxilia auditor sênior na avaliação de desempenho do auditor júnior;
(...)


Fonte: www.portaldeauditoria.com.br
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Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.

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