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Brasileiros se preparam para novidades no Imposto de Renda

A partir de 2011, não será mais permitida a entrega via formulários


15 de dezembro de 2010


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A declaração será feita virtualmente por todos a partir de 1° de março a 29 de abril

A declaração será feita virtualmente por todos a partir de 1° de março a 29 de abril

Novas regras para entrega do Imposto de Renda dos brasileiros, ano-base 2010, foram publicadas esta semana no Diário Oficial da União. O prazo para entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril de 2011.

Entre as novidades, a primeira é quanto às formas de entrega. Fica proibida a apresentação por meio de formulários devido à quantidade de erros cometidos pelos contribuintes na hora do preenchimento. Agora só vale a declaração pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).

Serão obrigadas a apresentar o IR, pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010. A Receita também incluiu a obrigatoriedade aos contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Aqueles que, em qualquer mês de 2010, ganhou capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, precisam apresentar a declaração a receita.

Brasileiros que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Aos que estão residindo no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro, devem apresentar suas rendas à receita.

Segundo a Receita Federal, a regra vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

A tutora do Portal Educação, Emileide da Costa, lembra que a população deve ficar atenta às mudanças e procurar um contador para que o imposto seja devidamente preenchido, evitando assim, cair na malha fina. Qualquer dúvida pode ser sanada no site da Receita Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa


TAGS: imposto de renda, formulários, rendimentos, IR

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