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Lojas não têm obrigação de trocar mercadorias

As regras fazem parte do Código de Defesa do Consumidor


14 de setembro de 2010


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O curso está com as matrículas abertas, início imediato para 17 de setembro

O curso está com as matrículas abertas, início imediato para 17 de setembro

Você sabia que trocar o presente não é obrigação das lojas, somente quando o produto apresenta defeito? Apesar de não serem sujeitas a isso, as empresas cativam os clientes com tal ato. Com isso, estipulam um prazo de 30 dias para que o mesmo possa ser substituído por outra mercadoria.

Existem inúmeras regras contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que muitas vezes são ignoradas ou desconhecidas pelos brasileiros. E o Portal Educação vem contribuir com essas informações ministrando o curso a distância de Cartilha Prática de Defesa do Consumidor.

O curso oferece ao público em geral conhecimentos sobre o Código de Defesa do Consumidor e compreensão sobre seus direitos ao adquirir produtos para consumo. Assim você terá bom-senso para desistir de um produto, se quiser.

Com investimento de apenas R$ 81,80, o aluno terá aulas dinâmicas e de fácil entendimento, com uma carga-horária de 10 horas. A turma tem início no dia 17 de setembro. Na página do Portal você tem acesso ao conteúdo programático completo. Acesse: www.portaleducacao.com.br e matricule-se já.

Fonte: Assessoria de Imprensa


TAGS: Regras, código, troca, presentes, mercadorias, curso, Portal

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