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5 de janeiro de 2011
Triagem Auditiva Neonatal – agora Lei Federal.
No mês de agosto de 2010, mais precisamente no dia 02/08/2010 ,o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 3842/97 de autoria do senador Inácio Arruda que torna obrigatória a realização do exame Emissões Otoacústicas Evocadas, popularmente conhecido como Teste da Orelhinha.
Inicialmente o exame era realizado apenas nos bebês considerados de alto – risco, ou seja, os prematuros e quaisquer outros neonatos que permaneceram internados nas UTIs neonatais.
Em algumas cidades do país a realização do exame já ocorria regida por leis municipais. Os hospitais do SUS foram os primeiros a aderirem a Lei, beneficiando todos os neonatos, e os hospitais privados estão se adaptando às novas rotinas.
A realização do exame é tranqüila, não invasiva e indolor. O profissional utiliza um aparelho específico de Emissões Otoacústicas Evocadas, insere a oliva no conduto auditivo - ouvido externo do recém-nascido e aciona o aparelho, este libera um estímulo sonoro que percorre o ouvido e estimula a cóclea, posteriormente o aparelho capta a resposta do ouvido.
O exame é considerado passa-falha, por rotina costuma-se re-testar a orelha que falhou em um intervalo de 10 a 15 dias. È comum exames realizados em alta hospitalar precoce falhar, devido à presença de vérnix dentro do conduto auditivo ou na região externa do pavilhão auricular, o intervalo sugerido para a realização do primeiro re-teste é suficiente para haja absorção da substância e resposta positiva do exame. Nos casos onde há exame negativo após o primeiro re-teste, agendasse outro com mais 15 dias de intervalo, falhando novamente o paciente é encaminhado para avaliação auditiva mais específica, rotineiramente utilizamos o BERA também conhecido como “Audiometria de Tronco Cerebral”, trata-se de um registro da atividade elétrica da via auditiva até o sistema nervoso central. Ao finalizar o diagnóstico o paciente é encaminhado para protetização e reabilitação profissionais.
O Teste da Orelhinha beneficia e continuará beneficiando milhares de pacientes que anteriormente à Lei eram diagnosticados com surdez por volta dos 3 anos de vida ou mais, muitas vezes não tendo chance de adquirir um estímulo adequado de fala e linguagem.
Autora: Carolina Cysne
Fonoaudióloga
Tutora EAD – Portal Fonoaudiologia
Portal Educação
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