Perda auditiva - características por ruído
18 de janeiro de 2012
A perda auditiva nunca é profunda
Taguchi (2001) apud Carvalho (2001) a perda auditiva induzida por ruído (PAIR) é uma diminuição gradual da acuidade auditiva provocada por uma exposição continuada a níveis elevados de ruído, principalmente no ambiente de trabalho.
Inicialmente, a perda auditiva que o trabalhador apresenta é temporária porque a sua audição retorna aos limiares que apresentava antes da exposição ao ruído. Esta recuperação ocorre, geralmente, após o período de descanso depois da jornada de trabalho. A repetição constante desta rotina de exposição, que provoca a mudança temporária do limiar auditivo e sua recuperação em seguida ao descanso, acarreta a mudança permanente do limiar auditivo.
Por ocasionar uma lesão das células do órgão de Corti, a PAIR é irreversível e quase sempre acontecem as duas orelhas do trabalhador. Por se tratar de um problema coclear, não é raro o trabalhador se queixar de zumbido, intolerância a sons intensos e prejuízo nas situações de comunicação.
A perda auditiva nunca é profunda. Acomete inicialmente as frequências agudas a partir de 3000 Hz, e posteriormente as frequências graves e médias (1000 e 2000).
É importante ressaltar que este tipo de perda auditiva tende à estabilização quando cessada a exposição ao ruído, e os diferentes graus de perda auditiva dependem do tipo do ruído; tempo (horas e anos) de exposição e a suscetibilidade individual.
Portanto, além da monitorização constante da saúde auditiva, é importante que o trabalhador se conscientize da necessidade da adoção de hábitos mais saudáveis para preservar sua audição. Isto pode ser feito por meio da adoção do uso e manutenção dos protetores auriculares que reduzem o impacto da energia sonora do ruído no seu trabalho.
Existem dois tipos de protetores: o de inserção (introduzido no canal auditivo), confeccionado em material moldável, e o tipo concha, que se assemelha muito aos fones de ouvidos.
Além disso, é importante que cada trabalhador mantenha bem higienizados os pavilhões auriculares, evitando o uso de cotonete para a retirada do excesso de cera da orelha. Muitas vezes, o cotonete acaba empurrando o cerumem que fica impactado junto à membrana timpânica, diminuindo os limiares de audibilidade.
Quase sempre, a retirada só é possível, cada trabalhador deveria optar por lazer mais silencioso, evitando o volume intenso em rádio, televisor e aparelhos de som portáteis. Taguchi (2001) apud Carvalho (2001)
Segundo ao mesmo autor que os simuladores, aqueles que exageram nas queixas auditivas, fingindo apresentar um problema que na verdade não possuem.
Nesses casos, existem várias provas que poderão ser realizadas pelo fonoaudiólogo para confirmar ou não a existência da queixa auditiva. Isto pode ocorrer por meio da aplicação de testes sensibilizados e até mesmo pelos procedimentos eletrofisiológicos, cujas respostas são obtidas sem a cooperação do examinado.
Como dissemos, os simuladores sempre estão procurando uma indenização trabalhista. Nesses casos, a avaliação audiológica será um dos documentos que atestarão ou não a existência do problema, sendo utilizado, portanto, para fins médico-legais.
Por razões jurídicas e éticas, é imprescindível que todos os métodos de avaliação sejam realizados por um fonoaudiólogo qualificado.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.