Resolução nº 219 de 14 de Dezembro de 2000 - Dispõe sobre o reconhecimento da Acupuntura como Especialidade do Fisioterapeuta.
1 de janeiro de 2008
RESOLUÇÃO Nº. 219, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
D.O.U. Nº 248 DE 27/12/00 SEÇÃO I PÁGINA 70
Dispõe sobre o reconhecimento da Acupuntura como Especialidade do Fisioterapeuta.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 90ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2000, na Sede do COFFITO, situada no SRTS - Quadra 701 - Conj. L - Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília - DF., na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975,
Considerando:
1 - Que o Fisioterapeuta exerce a Acupuntura no país desde o ano de 1985, sob controle ético institucional autorizado pelo COFFITO, através de Resolução nº 60/85;
2 - Que as Resoluções COFFITO de nºs 97, de 22/04/1988, e 201, de 26/06/1999, estabeleceram um maior rigor acadêmico para a concessão de autorização ao Fisioterapeuta para a prática da Acupuntura;
3 - Que o Fisioterapeuta, foi submetido ao controle ético institucional para a prática da Acupuntura por mais de 15 anos, sem qualquer ocorrência de dolo social comprovado; 4 - Que as Resoluções COFFITO de nºs. 60/85, 97/88 e 201/99 pelos positivos efeitos éticos e científicos produzidos, legitimam e justificam a ascensão da Acupuntura ao grau de especialidade,
Resolve:
Art. 1º - Sem caráter de exclusividade corporativa, reconhecer a Acupuntura como especialidade do profissional Fisioterapeuta, desde que, tenha cumprido as exigências contidas nas Resoluções COFFITO de nºs 60/85, 97/88 e 201/99.
Art. 2º - Os profissionais autorizados à prática da Acupuntura, deverão ter anotado nas suas carteiras de identidade profissional (tipo livro), a condição de especialista em Acupuntura, instituída por esta Resolução.
Art. 3º - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CÉLIA RODRIGUES CUNHA
Diretora-Secretária
RUY GALLART DE MENEZES
Presidente
Fonte: COFFITO
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.