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Farmacovigilância


28 de outubro de 2010


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farmacovigilância

A tragédia da Talidomida, no início da década de 1960, modificou radicalmente o processo de novos fármacos no mundo. Em vários países, os governos e as autoridades sanitárias, criaram ou aprimoraram suas legislações relativas ao registro de medicamentos. O reconhecimento de limitações dos ensaios clínicos, principalmente de fase III, estimulou os pesquisadores e clínicos a buscarem métodos que permitissem a identificação precoce de reações adversas raras, graves e fatais, na pós-comercialização. Nascia assim a farmacovigilância (ZARDO, 2010).
A farmacovigilância é o trabalho de acompanhamento do desempenho dos medicamentos que já estão no mercado. As suas ações são realizadas de forma compartilhada pelas vigilâncias sanitárias dos estados, municípios e pela Anvisa.
Embora sejam formulados para prevenir, aliviar e curar enfermidades, os produtos farmacêuticos podem produzir efeitos indesejáveis, maléficos e danosos. Essa dualidade, às vezes trágica, é significativa para a saúde pública e torna a farmacovigilância atividade indispensável à regulação sanitária em qualquer país. A farmacovigilância protege as populações de danos causados por produtos comercializados, por meio da identificação precoce do risco e intervenção oportuna.
Segundo a OMS, farmacovigilância é o conjunto de métodos que tem por objetivo a identificação e a avaliação dos efeitos do uso agudo e crônico, dos tratamentos farmacológicos no conjunto da população ou em subgrupos de pacientes expostos a tratamentos específicos. Este campo de atividade tem se expandindo e, recentemente, incluiu novos elementos de observação e estudo, como: plantas medicinais; medicina tradicional e complementar; produtos derivados de sangue; produtos biológicos; produtos médico-farmacêuticos; vacinas (ZARDO, 2010).
Além das reações adversas a medicamentos, são questões relevantes para a farmacovigilância:
·         Desvios da qualidade de produtos farmacêuticos;
·         Erros de administração de medicamento;
·         Notificações de perda da eficácia;
·         Uso de fármacos para indicações não aprovadas, que não possuem base científica adequada;
·         Notificação de casos de intoxicação aguda ou crônica por produtos farmacêuticos;
·         Avaliação de mortalidade;
·         Abuso e uso errôneo de produtos;
·         Interações, com efeitos adversos, de fármacos com substâncias químicas, outros fármacos e alimentos.
Jeana Mara Escher de Souza – Farmacêutica - Tutora de EAD
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ZARDO, RENATA. Curso de Farmácia Hospitalar. Portal Educação, 2010.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: WWW.anvisa.gov.br
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Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.

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