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Assistência Farmacêutica no SUS


27 de julho de 2010


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Segundo o Ministério da Saúde, a Assistência Farmacêutica (AF) reúne um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, por meio do acesso aos medicamentos e uso racional.
No Ministério da Saúde, tais ações consistem em promover a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como sua seleção, programação, aquisição, distribuição e avaliação de sua utilização na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.
A Assistência Farmacêutica se constituiu historicamente dentro do SUS como um suprimento para as ações e serviços de saúde, com baixa ou nenhuma inserção na programação e organização dessas ações e serviços. Entretanto, nos últimos anos a assistência farmacêutica ganhou relevância nas discussões acerca da gestão do SUS, à medida que os gestores perceberam a demanda crescente de recursos alocados para a aquisição de medicamentos e a relação com a qualidade dos serviços de saúde.
A criação de uma Política Nacional de Medicamentos (PNM), datada de 1998, fortaleceu os princípios e diretrizes constitucionais do SUS, já estabelecidos pela Lei Orgânica da Saúde (Lei n.8080, de 19/09/1990), preconizando garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais.
O ponto principal desse programa consiste na adoção de uma política de uso racional de medicamentos, com implantação e utilização de Relação de Medicamentos Essenciais, Formulário Terapêutico e Protocolos clínicos e terapêuticos, obrigações fundamentais dos gestores e farmacêuticos do SUS, que consolidam a prática da prescrição segura e eficaz.
O farmacêutico, deve estruturar os serviços de assistência farmacêutica, contribuindo na seleção, programação, aquisição, armazenamento e controle de estoque, distribuição de medicamentos, análise da prescrição, dispensação racional, atenção farmacêutica e implantação da farmacovigilância, ação importante na notificação de eventos adversos.
Nesse contexto, é conveniente ressaltar o papel fundamental do profissional farmacêutico, que com formação acadêmica e atribuição legal para exercer a profissão, deve não somente, coordenar o programa de assistência farmacêutica, mas também, envolver outros profissionais da saúde, por meio de uma interação interdisciplinar, visando sempre o bem-estar do paciente.

 

Autora: Carolina Marlien Duarte da Costa Finotti, Farmacêutica, Tutora EaD Portal Educação

 

Bibliografia:
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria n.399, de 22 de fevereiro de 2006. Estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão. Brasília, 2006a.
BRASIL, Ministério da Saúde, SCTIE, Departamento de Assistência Farmacêutica. Aquisição de Medicamentos para a assistência Farmacêutica no SUS, Orientações Básicas. 1ªed.Brasília.2006c.98p.
BRASIL, Ministério da Saúde, SCTIE, Departamento de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica SUS, Orientações básicas. 1ªed.Brasília.2006d.56p


 

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