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Cosmetologia estética


21 de maio de 2010


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Cosmetologia estética
Ronaldo de Jesus Costa, M.e
nin_ron@hotmail.com
 
O termo Cosmetologia estética é, na verdade, uma redundância, pois a legislação brasileira define cosméticos como produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo e como a cosmetologia é a ciência que estuda as matérias-primas e produtos destinados ao embelezamento, limpeza, manutenção e melhoria das características da pele e anexos servindo de suporte à fabricação dos produtos cosméticos, é fácil entender que a estética já está inserida na cosmetologia.
Contudo, que esse termo é empregado para tratar a parte da cosmetologia voltada à aplicação dos cosméticos em tratamentos estéticos, e não à produção, mas não deixa de ser cosmetologia.
Partindo desse princípio, a cosmetologia estética engloba o contato direto e acompanhamento com o usuário das formulações e a aplicação respectiva dentro do tratamento estético definido, o que infere a necessidade de uma íntima relação entre a qualidade dos cosméticos utilizados e a qualificação do profissional que efetua o tratamento.
Essa qualificação, por sua vez, exige conhecimento muito amplo, pois a quantidade de cosméticos disponíveis é muito grande. Somente por definição, a Lei 6360 de 1976 inclui na classe de cosméticos produtos como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges, "blushes", batons, lápis labiais, preparados anti- solares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros. Além disso, cada tipo ainda apresentação variações para cada tipo de pele, cor da pele entre outros fatores.
Além disso, não basta conhecer os produtos, é preciso conhecer as características de cada paciente, associando ao estilo de vida, tipo de trabalho, entre outras características, para definição do cosmético mais indicado.
Já de início, classificar um pele em oleosa ou não já exige grande capacitação, pois essa classificação para os diferentes tipos de pele é complexa e deve ser baseada em minuciosa anamnese onde se avalia:
 
·        Grau de hidratação;
·        Lubrificação da pele;
·        Coloração/pigmentação
·        Grau de envelhecimento
 
Convém destacar, então, que cosmetologia estética não deixa de ser cosmetologia, mas mantém uma ligação direta com a utilização e aplicação de cosméticos, exigindo não só o conhecimento a respeito da substância, mas também sobre seu uso prático, aplicação e efeitos.
 
 
 
BRASIL. LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6360.htm>. Acesso em: 20 Maio 2010.
 
FERREIRA, Valeska. Estética facial – acne e despigmentação. Portal Farmácia. Disponível em: <http://www.portaleducacao.com.br/farmacia/cursos/68/curso-de-estetica-facial-acne-e-despigmentacao>. Acesso em: 21 Maio 2010.
 
SILVA, Tânia Regina. Cosmetologia. Portal Farmácia. Disponível em: <http://www.portaleducacao.com.br/farmacia/cursos/7/curso-de-cosmetologia>. Acesso em: 21 Maio 2010.
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