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Segundo Hahnemann, os sintomas homeopáticos são “uma manifestação anômala na maneira de sentir e de operar da parte do organismo acessível aos sentidos do observador e do médico”, “produzidos pela desarmonia da força vital que provoca as desagradáveis sensações que experimenta o organismo e o impele a reações anormais que conhecemos com o nome de enfermidade”.
Os sintomas homeopáticos podem ser classificados:
Quanto ao observador
Sintomas subjetivos: são sofridos ou percebidos somente pelo enfermo sem que o observador possa ter conhecimento deles, a menos que o próprio paciente o manifeste.
A este grupo correspondem numerosos sintomas mentais, tais como temores, penas, ilusões, etc., e todas as manifestações dolorosas com suas sensações respectivas.
Sintomas objetivos: quando podem ser apreciados pelo observador ou o médico, tais como alterações no aspecto, forma ou volume de algum setor orgânico, transtornos nos movimentos, nos sons normais de certos órgãos (coração, pulmão), alterações nas excreções normais, secreções patológicas, etc., assim como alterações detectadas através de exames laboratoriais (sangue, urina, fezes, etc).
Inclui-se também nesse grupo os processos inflamatórios e neoplásicos.
Naturalmente, muitos desses fenômenos objetivos podem e são observados pelo próprio paciente.
Quanto à localização
Sintomas mentais: quando suas manifestações consistem em transtornos psíquicos da afetividade, do juízo, da inteligência, ilusões, alucinações, etc.
Sintomas gerais: manifestações que devem ser referidas a totalidade do organismo e são a expressão de uma perturbação geral como: o cansaço, a debilidade, a insônia ou sonolência, alterações da transpiração, da temperatura, o apetite, os desejos sexuais, os desejos e aversões.
São as expressões do estado geral do paciente frente a distintas circunstâncias. Pergunta: “como se sente”
Sintomas locais: quando os transtornos envolvem somente um setor da economia, um aparelho ou um órgão sem repercussão no estado geral, tais como dores, inflamações, tumores, etc.
Segundo sua Freqüência:
Sintomas Comuns: quando se apresentam em grande quantidade de pacientes e de enfermidades e são também produzidos por grande quantidade de medicamentos nas experimentações patogênicas, na esfera mental, geral ou local. Ex: irritabilidade, insônia, déficit memória, a tristeza, a cefaléia, o cansaço, a febre, a falta de apetite, etc.
Sintomas patognomônicos: quando são fundamentais para diagnóstico fisiopatológico, o qual não pode ser formulado até que se achem presentes Ex: hiperglicemia nos diabetes o exantema morbiliforme no sarampo.
Sintomas característicos: quando ao sintoma comum se agrega uma modalidade reacional de agravação ou melhoria. Esta modalidade singulariza e circunscreve o sintoma, de maneira tal que já não são muitos os sujeitos que apresentam, nem são tantos os remédios. Ex: cefaléia que se agrava pelo movimento e por tossir e que se alivia pela pressão externa.
Sintomas peculiares: quando possuem alguma modalidade ainda menos freqüente que as anteriores e provocadas patogeneticamente por uns poucos medicamentos. Ex: cefaléia quando tem fome (antes de comer).
Sintomas raros: quando escassos indivíduos e pouquíssimos remédios ou um só os produz. Ex: alegria durante as tormentas (tempestades).
*Fragmento extraído do curso de Homeopatia do Portal Educação.
Portal Educação. Homeopatia. Disponível em: <http://www.portaleducacao.com.br/cursos/19/curso-de-homeopatia>. Acesso em: 21 set. 2009.