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Classificação dos sintomas homeopáticos


21 de setembro de 2009


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Segundo Hahnemann, os sintomas homeopáticos são “uma manifestação anômala na maneira de sentir e de operar da parte do organismo acessível aos sentidos do observador e do médico”, “produzidos pela desarmonia da força vital que provoca as desagradáveis sensações que experimenta o organismo e o impele a reações anormais que conhecemos com o nome de enfermidade”.
 
Os sintomas homeopáticos podem ser classificados:
 
Quanto ao observador
 
Sintomas subjetivos: são sofridos ou percebidos somente pelo enfermo sem que o observador possa ter conhecimento deles, a menos que o próprio paciente o manifeste.
A este grupo correspondem numerosos sintomas mentais, tais como temores, penas, ilusões, etc., e todas as manifestações dolorosas com suas sensações respectivas.
    
Sintomas objetivos: quando podem ser apreciados pelo observador ou o médico, tais como alterações no aspecto, forma ou volume de al­gum setor orgânico, transtornos nos movimentos, nos sons normais de certos órgãos (coração, pulmão), alterações nas excreções nor­mais, secreções patológicas, etc., assim como alterações detecta­das através de exames laboratoriais (sangue, urina, fezes, etc).
Inclui-se também nesse grupo os processos inflamatórios e neoplásicos.
Naturalmente, muitos desses fenômenos objetivos podem e são observados pelo próprio paciente.
 
Quanto à localização
           
Sintomas mentais: quando suas manifestações consistem em transtornos psíquicos da afetividade, do juízo, da inteligência, ilusões, alucinações, etc.
 
Sintomas gerais: manifestações que devem ser referidas a totalidade do organismo e são a expressão de uma perturbação geral como: o cansaço, a debilidade, a insônia ou sonolência, alterações da transpiração, da temperatura, o apetite, os desejos sexuais, os desejos e aversões.
São as expressões do estado geral do paciente frente a distintas circunstâncias. Pergunta: “como se sente
 
Sintomas locais: quando os transtornos envolvem somente um setor da economia, um aparelho ou um órgão sem repercussão no estado geral,  tais como dores, inflamações, tumores, etc.
 
Segundo sua Freqüência:
 
Sintomas Comuns: quando se apresentam em grande quantidade de pa­cientes e de enfermidades e são também produzidos por grande quantidade de medicamentos nas experimentações patogênicas, na esfera mental, geral ou local. Ex: irritabilidade, insônia, déficit memória, a tristeza, a cefaléia, o cansaço, a febre, a falta de apetite, etc.
    
Sintomas patognomônicos: quando são fundamentais para diagnóstico fisiopatológico, o qual não pode ser formulado até que se achem presentes Ex: hiperglicemia nos diabetes o exantema morbiliforme no sarampo.
 
Sintomas característicos: quando ao sintoma comum se agrega uma modalidade reacional de agravação ou melhoria. Esta modalidade singulariza e circunscreve o sintoma, de maneira tal que já não são mui­tos os sujeitos que apresentam, nem são tantos os remédios. Ex: cefaléia que se agrava pelo movimento e por tossir e que se alivia pela pressão externa.
 
Sintomas peculiares: quando possuem alguma modalidade ainda menos freqüente que as anteriores e provocadas patogeneticamente por uns poucos medicamentos. Ex: cefaléia quando tem fome (antes de comer).
 
Sintomas raros: quando escassos indivíduos e pouquíssimos remédios ou um só os produz. Ex: alegria durante as tormentas (tempestades). 
 
 
 
*Fragmento extraído do curso de Homeopatia do Portal Educação.
 
Portal Educação. Homeopatia. Disponível em: <http://www.portaleducacao.com.br/cursos/19/curso-de-homeopatia>. Acesso em: 21 set. 2009.
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Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.

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