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Resolução - RDC nº 138 de 29 de maio de 2003 - Republicada em 06/01/04


11 de setembro de 2008


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Resolução - RDC nº 138, de 29 de maio de 2003 - Republicada no D.O.U de 06/01/2004


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 6 de março de 2003,

considerando a necessidade de implementar ações que venham contribuir para a melhoria da qualidade da assistência à saúde;

considerando que compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária traçar diretrizes para o setor produtivo, obedecendo ao disposto na Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e neste Regulamento;

considerando as legislações específicas que normatizam o registro de medicamentos na ANVISA;

considerando a utilização dos seguintes critérios: índice terapêutico, toxicidade, legislações internacionais e a lista de medicamentos essenciais (RENAME)

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Todos os medicamentos cujos grupos terapêuticos e indicações terapêuticas estão descritos no Anexo: Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE), respeitadas as restrições textuais e de outras normas legais e regulamentares pertinentes, são de venda sem prescrição médica, a exceção daqueles administrados por via parenteral que são de venda sob prescrição médica.

Art 2º Todos os medicamentos cujos grupos terapêuticos e indicações terapêuticas não estão descritos no GITE, são de venda sob prescrição médica.

Art 3º As associações medicamentosas, ou duas ou mais apresentações em uma mesma embalagem para uso concomitante ou seqüencial, cujo grupo terapêutico e indicação terapêutica de pelo menos um de seus princípios ativos não se encontrar especificada no GITE, são de venda sob prescrição médica.

Art 4º O enquadramento na categoria de venda de medicamentos homeopáticos segue a regulamentação específica de registro e comercialização.

Art. 5° As empresas detentoras de registro de produtos que necessitem alteração de enquadramento na categoria de venda para adequação a esta Resolução, deverão fazer no momento da primeira renovação apresentando a documentação necessária para alteração de rotulagem e texto de bula de acordo com a legislação vigente.

Art. 6° Todos os medicamentos novos são de venda sob prescrição médica, sujeitos a reavaliação do enquadramento na categoria de venda no momento de sua renovação, de acordo com dados de farmacovigilância.

Parágrafo único. Os medicamentos novos com o tempo mínimo de comercialização de cinco anos no mercado americano ou europeu (desde que aprovados pelo FDA ou EMEA), com grupos terapêuticos e indicações descritas no GITE, com apresentação de dados de farmacovigilância (PSUR) e comprovante de enquadramento na categoria de venda sem prescrição médica no país onde o produto é comercializado, poderão requisitar enquadramento na categoria para medicamento de venda sem prescrição médica, a qualquer momento desde o início do processo de registro.

Art 7º Esta Resolução revoga a Portaria nº 2 de 24 de janeiro de 1995 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

Anexo

Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE)

Grupos Terapêuticos

Indicações Terapêuticas:

Observações

Antiacneicos tópicos e adstringentes

Acne, acne vulgar, rosácea, espinhas

Restrição: Retinóides

Antiácidos, Antieméticos, Eupépticos, Enzimas

Acidez estomacal. azia, desconforto estomacal, dor de estômago, dispepsia,

Restrições:Metoclopramida, Bromoprida, Mebeverina,

digestivas

enjôo, náusea, vômito, epigastralgia, má digestão, queimação, pirose, esofagite

Inibidor da Bomba de Proton

 

péptica, distensão abdominal, cinetose, hérnia de hiato

 

Antibacterianos tópicos

Infecções bacterianas da pele

Permitidos: bacitracina e neomicina

Antidiarreicos

Diarréia, disenteria

Restrições:Loperamida infantil, Opiáceos

Antiespasmódicos

Cólica, cólica menstrual, dismenoréia, desconforto pré-menstrual, cólica biliar/renal/intestinal

Restrição: Mebeverina

Anti-histamínicos

Alergia, coceira, prurido, coriza, rinite alérgica, urticária, picada de inseto,

Restrições: Adrenérgicos, Corticóides (exceto

 

ardência, ardor, conjuntivite alérgica, prurido senil, prurido nasal, prurido ocular alérgico, febre do feno, dermatite atópica, eczemas

hidrocortisona de uso tópico)

Anti-seborréicos

Caspa, dermatite seborreica, seborréia, oleosidade

 

Anti-sépticos orais, Anti-sépticos buco-faríngeos

Aftas, dor de garganta, profilaxia das cáries

 

Anti-sépticos nasais, fluidificantes nasais, umectantes nasais

Anti-sépticos nasais, fluidificantes nasais, umectantes nasais

 

Anti-sépticos oculares

Anti-sépticos oculares

Restrições: Adrenérgicos (exceto nafazolina com

   

concentração < 0,1%), Corticóides

Anti-sépticos da pele e mucosas

Assaduras, dermatite de fraldas, dermatite de contato, dermatite amoniacal, intertrigo

 
 

mamário/ perianal/ interdigital/ axilar, odores dos pés e axilas

 

Anti-sépticos urinários

Disúria, dor/ardor/

desconforto para urinar

 

Anti-sépticos vaginais tópicos

Higiene íntima, desodorizante

 

Aminoácidos, Vitaminas, Minerais

suplemento vitamínico e/ou mineral pós-cirúrgico/cicatrizante, suplemento

 
 

vitamínico e/ou mineral como auxiliar nas anemias carenciais

 
 

suplemento vitamínico e/ou mineral em dietas restritivas e inadequadas,

 
 

suplemento vitamínico e/ou mineral em doenças crônicas/convalescença, suplemento vitamínico e/ou mineral em

 
 

idosos, suplemento vitamínico e/ou mineral em períodos de crescimento acelerado, suplemento vitamínico e/ou mineral na gestação e aleitamento,

 
 

suplemento vitamínico e/ou mineral para recém-nascidos, lactentes e crianças em

 
 

fase de crescimento, suplemento vitamínico e/ou mineral para prevenção

 
 

do raquitismo, suplemento vitamínico e/ou mineral para a prevenção/tratamento auxiliar na desmineralização óssea  pré e

 
 

pós menopausal, suplemento vitamínico e minerais antioxidantes, suplemento

 
 

vitamínico e/ou mineral para prevenção de cegueira noturna/xeroftalmia, suplemento vitamínico como auxiliar do sistema

 
 

imunológico

 

Antiinflamatórios

Lombalgia, mialgia, torcicolo, dor articular, artralgia, Inflamação da

Permitidos:Naproxeno, ibuprofeno, cetoprofeno.

 

garganta, dor muscular, dor na perna, dor varicosa, contusão, hematomas, entorses,

Tópicos não esteroidais

 

tendinites, cotovelo de tenista, lumbago, dor pós-traumática, dor ciática, bursite, distensões, flebites superficiais,

 
 

inflamações varicosas, quadros dolorosos da coluna vertebral, lesões leves oriundas da prática esportiva

 

Antiflebites

Dor nas pernas, dor varicosa, sintomas de varizes, dores das pernas relacionadas a varizes, dores após escleroterapia venosa

 

Antifiséticos, Antiflatulentos, Carminativos

Eructação, flatulência, empachamento, estufamento, aerofagia pós-operatória, gases, meteorismo

 

Antifúngicos, Antimicóticos

Micoses de pele, frieira, micoses de unha, pano branco, infecções fúngicas das unhas, onicomicoses, dermatomicoses,

Permitidos: Tópicos

 

pitiríase versicolor, tínea das mãos, tínea dos pés, pé de atleta, tínea do corpo, micose de praia, tínea da virilha,

 
 

candidíase cutânea, monilíase cutânea, dermatite seborreica, dermatomicoses superficiais, vulvovaginites, dermatite

 
 

perianal, balanopostite, candidíase vaginal, candidíase oral 

 

Anti-hemorroidários

Sintomas de hemorróidas

Permitidos: Tópicos

Antiparasitários orais, Anti-helmínticos

Verminoses

Permitidos: Mebendazol, Levamizol.

Antiparasitários  tópicos, Escabicidas, Ectoparasiticidas

Piolhos, sarna, escabiose, carrapatos, pediculose, lêndea

 

Antitabágicos

Alívio dos sintomas decorrente do abandono do hábito de fumar, alívio dos sintomas da síndrome de abstinência

Restrição: Bupropiona

Analgésicos, Antitérmicos, Antipiréticos

Dor, dor de dente, dor de cabeça, dor abdominal e pélvica, enxaqueca, sintomas da gripe, sintomas do resfriados, febre, cefaléia, dores reumáticas, nevralgias,

Permitidos: analgésicos (exceto narcóticos)

 

lombalgia, mialgia, torcicolo, dor articular, artralgia, inflamação da garganta, dor muscular, contusão,

 
 

hematomas, entorses, tendinites, cotovelo de tenista, lumbago, dor pós-traumática, dor ciática, bursite, distensões

 

Ceratolíticos

Descamação, esfoliação da pele, calos, verrugas, verruga plantar, verruga vulgar

 

Cicatrizantes

Feridas, escaras, fissuras de pele e mucosas, rachaduras

 

Colagogos, Coleréticos

Distúrbios digestivos, distúrbios hepáticos

 

Descongestionantes nasais tópicos

Congestão nasal, obstrução nasal, nariz entupido

Restrições: vasoconstritores

Descongestionantes nasais sistêmicos

Congestão nasal, obstrução nasal, nariz entupido

Permitido: fenilefrina

Emolientes e lubrificantes cutâneos e de mucosas

Hidratante, dermatoses hiperqueratóticas, dermatoses secas, pele seca e áspera, ictiose vulgar, hiperqueratose palmar e

 
 

plantar, ressecamento da pele, substituto artificial  da saliva, saliva artificial para tratamento da xerostomia 

 

Emolientes, lubrificantes e adstringentes oculares

Secura nos olhos, falta de lacrimejamento, irritação ocular

 

Expectorantes, balsâmicos, mucolíticos. Sedativos da tosse

Tosse, tosse seca, tosse produtiva, tosse irritativa, tosse com catarro, mucofluidificante

 

Laxantes, Catárticos

Prisão de ventre, obstipação iontestinal, constipação intestinal, intestino preso

 

Rehidratante oral

Hidratação oral, reidratação oral

 

Relaxantes musculares

Torcicolo, contratura muscular, dor muscular, lumbago, entorses

 

Rubefacientes

Vermelhidão, rubor

 

Tônicos orais

Estimulante do apetite, astenia

 
 
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