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RESOLUÇÃO nº 176 de 30/05/1986


1 de janeiro de 2008


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Ementa: Ratifica, como atividade privativa da profissão farmacêutica,
a Farmácia Homeopática.

            O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e
            CONSIDERANDO o incremento da Farmácia Homeopática em nosso país, sob o ponto de vista político-social e as reais e sempre crescentes necessidades da população;
            CONSIDERANDO o apoio que a homeopatia vem recebendo por parte do Governo Federal através do Ministério da Previdência e Assistência Social, e Ministério da Saúde;
            CONSIDERANDO ainda, a decisão unânime da Comissão de Ensino do Conselho Federal de Farmácia;
            CONSIDERANDO, as conclusões das Reuniões Nacional de Diretores e Coordenadores de Cursos de Ciências Farmacêuticas;
            CONSIDERANDO o disposto nas Leis números 3.820/60 e 5.991/73 e Decretos 85.878/81, (especialmente o contido no inciso I, do artigo 1º), 74.170/74 e 57.477/65, RESOLVE:
            Art. 1º - Ratificar, como atividade privativa do profissional farmacêutico, a Farmácia Homeopática.
            Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Sala das Sessões, 22 de agosto de 1985

JAIRO DE SOUZA SANTOS
Presidente

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