Mais de 900 cursos online com certificado em diversas áreas

esqueci minha senha
Sala de aula
Confira o regulamento Promoção do Mês

Artigos de Farmácia


RESOLUÇÃO CFF Nº 271 de 26/04/1995


16 de setembro de 2008


definir tamanho aA aA


Ementa: Dispõe sobre atribuições do profissional farmacêutico
em exame de DNA.

            O Plenário do Conselho Federal de Farmácia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 6º, alíneas g e m, da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e
            CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 04, de 1º de julho de 1969, do Conselho Federal de Educação;
            CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições dos profissionais farmacêuticos em exames de DNA em substâncias orgânicas, pêlos, anexos da pele e outros, RESOLVE:
            Art. 1º - São atribuições do profissional farmacêutico-bioquímico em análises clínicas a coleta, análise, interpretação e emissão de laudos ou pareceres, bem como a responsabilidade técnica por laboratórios que realizam exames de DNA em substância orgânicas, pêlos, anexos da pele e outros.
            Art. 2º - O profissional farmacêutico com formação acadêmica concluída antes do advento da Resolução nº 04, do Conselho Federal de Educação, de 1º de julho de 1969, tem, também, competência para as atribuições referidas no artigo anterior.
            Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de abril de 1995.

ARNALDO ZUBIOLI
Presidente

Some Rights Reserved

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.

Comentários


Voltar para Farmácia

Escolha sua área do conhecimento