Mais de 900 cursos online com certificado em diversas áreas

esqueci minha senha
Sala de aula
Confira o regulamento Promoção do Mês

Artigos de Farmácia


RESOLUÇÃO nº 279 de 26/01/1996


1 de janeiro de 2008


definir tamanho aA aA


Ementa: Ratifica a competência legal do farmacêutico
para atuar profissionalmente e exercer chefias técnicas e direção
de estabelecimentos hemoterápicos.

            O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea m do artigo 6º da Lei 3.820/60 modificada pela Lei 9.120/95.
            CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 4 de 11 de abril de 1969 do Conselho Federal de Educação. Considerando o disposto no Decreto nº 85.878 de 07 de abril de 1981, em seu artigo 1º inciso II, letra c e artigo 2º inciso I, letras a e b.
            CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 do Decreto nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932. Considerando a Resolução 236 de 25 de setembro de 1992 do Conselho Federal de Farmácia. RESOLVE:
            Art. 1º - O Farmacêutico Bioquímico (habilitado em análises clínicas) é detentor de competência legal para assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias eexames pré-transfusionais e capacitado legalmente para assumir chefias técnicas, assessoras e Direção de estabelecimentos hemoterápicos.
            Art. 2º - O Farmacêutico Industrial ou Bioquímico (habilitado em análises clínicas) é detentor de competência legal para assumir o assessoramento e executar atividades relacionadas ao processamento semi-industrial e industrial de sangue, henoderivados e correlatos, capacitado legalmente para assumir a chefia e direção de estabelecimentos hemoterápicos.
            Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de janeiro de 1996.

ARNALDO ZUBIOLI
Presidente.

Some Rights Reserved

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.

Comentários


Voltar para Farmácia

Escolha sua área do conhecimento