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RESOLUÇÃO Nº 303 de 30 de abril de 1997


1 de janeiro de 2008


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Ementa: Dispõe sobre atribuições do Farmacêutico-Bioquímico
na área de Citogenética Humana.

O Plenário do Conselho Federal de Farmácia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 6º alíneas "g" e "m" da Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960, e

Considerando o art. 58 da Lei 5.991/73,

Considerando o Decreto 85.878/81 - Artigo 2º,

Considerando a necessidade de definir as atribuições dos profissionais farmacêuticos bioquímicos na área de Citogenética Humana, ainda que não privativas ou exclusivas,

RESOLVE:

Artigo 1º - São atribuições do Farmacêutico-Bioquímico Analista Clínico, na área de Citogenética, a coleta, o preparo de amostras, o desenvolvimento de técnicas de bandeamwnto, análise, interpretação, emissão e assinatura de laudos e de pareceres técnicos.
Parágrafo Único - Ficam também sob sua responsabilidade técnica os laboratóriosque realizem os exames previstos no Caput deste artigo.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 30 de abril de 1997.


ARNALDO ZUBIOLI
Presidente

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