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1 de janeiro de 2008
Ementa: Revoga, "ad referendum" do Plenário, a
Resolução nº 407/04 do Conselho Federal de Farmácia.
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 3.820 de 11 de novembro de 1960,
Considerando que ao Presidente compete suspender as decisões do Plenário naquilo que lhe pareça inconveniente, conforme o artigo 8º da Lei nº 3.820/60;
Considerando as áreas afins da Farmácia com a Medicina;
Considerando a imperatividade de somente se conferir direitos e atribuições nos termos da lei, conforme determinante do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º- Revogar, "ad referendum" do Plenário, a Resolução/CFF nº 407, a qual reconhece a especialidade de histopatologia para o farmacêutico, publicada no DOU de 27 de abril de 2004, Seção 1, página 57, e republicada por incorreção no DOU de 30 de abril de 2004, Seção 1, página 141.
Art. 2º - Convocar o Plenário para deliberar sobre a referida revogação "ad referendum", em reunião plenária aprazada para o dia 24 de maio de 2004.
Art. 3º - Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Comunique-se ao Plenário do Conselho Federal de Farmácia.
Jaldo de Souza Santos
Presidente - CFF
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