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1 de janeiro de 2008
O Conselho Federal de Farmácia, no exercício das atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 6º, alínea "g" da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960;
resolve:
Artigo 1º - Referendar a Resolução nº 410, de 3 de maio de 2004, publicada no DOU de 17/05/04, Seção 1, p. 177.
Artigo 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho
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