O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de produtos farmacêuticos;
Considerando o estabelecido na Recomendação N.° 9/99 do SGT-11-Saúde/MERCOSUL, de 02 de junho de 1999; e
Considerando o processo de harmonização de regulamentos técnicos no âmbito do MERCOSUL, conforme o estabelecido na Resolução GMC N° 152/96, resolve:
Art. 1° - Publicar a proposta de Projeto de Resolução "Glossário de Termos Comuns para os Serviços de Saúde do MERCOSUL", objeto da Recomendação N° 9/99 do Subgrupo de Trabalho (SGT) N° 11 "Saúde"/MERCOSUL, reunido em Assunção - Paraguai, de 31 de maio a 03 de junho de 1999, que consta como Anexo.
Art. 2° - Declarar aberto, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo de 42 (quarenta e dois) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas ao texto.
Art. 3° - Informar que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro - Coordenação Nacional do SGT-11-Saúde/MERCOSUL, Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", Edifício Sede, 4° Andar, Sala 434, CEP: 70058-900, Brasília-DF (e-mail: enir@saude.gov.br).
Art. 4° - Findo o prazo estabelecido no Art. 2° supra, a Coordenação Nacional do SGT-11-Saúde/MERCOSUL, articular-se-á com os órgãos e entidades envolvidos e que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes para as discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
JOSÉ SERRA
MERCOSUL\SGT N.º 11\REC N.º \99
O Subgrupo de Trabalho no. 11 "Saúde" recomenda ao Grupo Mercado Comum adotar como Resolução a Recomendação n.º \99 "Glossário de Terminologia Básica para os Serviços de Saúde".
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Pela delegação da Argentina
OSCAR GONZÁLEZ CARRIZO
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Pela delegação do Brasil
ENIR GUERRA MACÊDO DE HOLANDA
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Pela delegação do Paraguai
MARÍA ROSA AMARILLA BOGADO
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Pela delegação do Uruguai
ANTONIO CHIESA BRUNO
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SGT no. 11\ATA 2\99\Assunção, 02/06/99
MERCOSUL/GMC/P.RES No. /99
GLOSSÁRIO DE TEMINOLOGIA BÁSICA PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE - MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções no. 91/93 ....... do Grupo Mercado Comum e a Recomendação No. /99 do SGT no. 11 do SGT "Saúde"
CONSIDERANDO: A conveniência de contar com uma terminologia harmonizada na área de prestação dos serviços de saúde .
O GRUPO DO MERCADO COMUM
RESOLVE
Art. 1 - Aprovar o Glossário de Terminologia Básica para os Serviços de saúde - MERCOSUL , que consta em anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do.....
TERMOS COMUNS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MERCOSUL
- Acreditação - Procedimento de avaliação dos estabelecimentos de saúde, periódico e reservado, que tende a garantir a qualidade da assistência integral através de padrões previamente aceitos. Acreditação pressupõe avaliação da estrutura , de processos e resultados, e o estabelecimento será acreditado quando a disposição dos recursos e atividades conformem um processo cujo resultado final é uma assistência à saúde de qualidade.
- Alojamento conjunto - Sistema hospitalar em que o recém nascido sadio, logo após o nascimento permanece ao lado da mãe, 24 horas por dia, em um mesmo ambiente, até a alta.
- Alta - ato médico que determina a finalização de uma modalidade de assistência que vinha sendo prestada ao paciente até o momento, por cura, melhora, inalterado, por pedido ou transferência. O paciente poderá, caso necessário, passar a receber outra modalidade de assistência, seja no mesmo estabelecimento, em outro ou no próprio domicílio.
- Ambulatório - Local onde se presta assistência a pacientes, em regime de não internação.
- Autorização - ato administrativo pela qual a autoridade competente emite documento permitindo ao requerente executar uma prática ou qualquer ação especificada.
- Assistência ambulatorial - Modalidade de atuação realizada por um ou mais integrantes da equipe de saúde a pacientes em regime de não internação.
- Assistência de enfermagem - Modalidade de atuação realizada por um ou mais integrantes da equipe de enfermagem na promoção e proteção da saúde e na recuperação e reabilitação de doentes.
- Assistência Domiciliar - Modalidade de atuação realizada por um ou mais integrantes da equipe de saúde no domicilio do paciente.
- Assistência Hospitalar - Modalidade de atuação realizada por um ou mais integrantes da equipe de saúde a pacientes em regime de internação.
- Assistência médica - Modalidade de atuação realizada por médico na promoção e prevenção e na recuperação e reabilitação de doentes.
- Assistência odontologia - Modalidade de atuação realizada pela equipe de odontologia na promoção e proteção à saúde e na recuperação e reabilitação de doentes.
- Assistência sanitária - Modalidade de atuação realizada pela equipe de saúde junto a população na promoção e proteção da saúde.
- Autoridade sanitária - autoridade competente no âmbito da área da saúde com poderes legais para estabelecer regulamentos e executar licenciamento ( habilitação ) e fiscalização
- Autorização - ato administrativo pelo qual a autoridade competente emite um documento permitindo ao solicitante executar uma pratica ou qualquer ação especificada.
- Leito auxiliar reversível - leito auxiliar que está incluído na capacidade de emergência do hospital podendo ser utilizado em caráter excepcional.
- Leito de curta permanência / estadia - leito hospitalar cuja utilização não supera a média de permanência de 30 dias.
- Leito de longa permanência / estadia - Leito hospitalar cuja utilização supera a média de permanência de 30 dias.
- Leito de observação ou leito auxiliar - leito destinado a pacientes que necessitam estar sob supervisão médica ou de enfermagem para fins de diagnóstico ou de tratamento durante um período menor que 24 horas.
- Leito especializado - leito hospitalar destinado a pacientes em determinadas especialidades médica.
- Leito hospitalar - leito destinado a internação de um paciente em um hospital. Se refere aos leitos incluídos na capacidade instalada do hospital e localizadas em um espaço, quarto ou enfermaria, que se constitui no endereço exclusivo de um paciente durante sua permanência no hospital e que estão vinculadas à uma Unidade de internação e a um ou mais serviços ( não considerar como leito hospitalar, os leitos de observação, os leitos de terapia intensiva, os berços de alojamento conjunto e os leitos de serviço diagnóstico).
- Leito indiferenciado - Leito hospitalar destinado a acomodar pacientes de qualquer especialidade médica.
- Leito dia - unidade de medida que representa disponibilidade de leito hospitalar num dia hospitalar.
- Categorização - Procedimento realizado para classificação de serviços ambulatoriais e de internação de acordo com o critério adotado( complexidade, resolução de riscos e outros ) que permite definir os níveis, concentrar atividades, classificar benefícios de acordo com sua validade, segundo o tipo de estabelecimento analisado.
- Censo diário hospitalar - contagem do número de leitos ocupados, a cada 24 horas.
- Consulta - procedimento prestado a um paciente, por um integrante da equipe de saúde com título universitário para fins de diagnóstico e orientação terapêutica.
- Consulta de primeira vez - primeira assistência sanitária ambulatorial, prestado a um paciente, por um integrante da equipe de saúde com título universitário a um paciente, após sua matrícula. Para fins de programação e avaliação considerar como primeira consulta do ano. O mesmo que primeira consulta.
- Consulta ulterior - consulta que sucede a primeira consulta em um estabelecimento de saúde. O mesmo que consulta subsequente.
- Contra-referência - Ato formal de retorno de um paciente ao estabelecimento de origem ( que o referiu ) após resolução da causa responsável pela referencia, e sempre acompanhado das informações necessárias ao seguimento do mesmo, no estabelecimento de origem.
- Custo paciente dia - Unidade de gasto representada pela média dos gastos diretos e indiretos dos serviços prestados a pacientes internados, em um dia hospitalar.
- Dia hospitalar - Período de trabalho compreendido entre dois censos hospitalares consecutivos.
- Estabelecimento de saúde - Nome genérico dado a qualquer local ou ambiente físico destinado a prestação de assistência sanitária a população em regime de internação ou não internação, qualquer que seja o nível de categorizaçao.
- Estabelecimento de saúde com internação - Estabelecimento destinado a prestar assistência a saúde em regime de internação, podendo dispor de atenção ambulatorial ou não.
- Estabelecimento de saúde sem internação - Estabelecimento destinado a prestar assistência a saúde em regime exclusivamente ambulatorial.
- Equipamentos fixos - aqueles cujo uso se restringe a um ambiente exclusivo de operação.
- Equipamentos móveis - aqueles que podem ser deslocados ( transportados ) para diversos ambientes. Também são denominados equipamentos transportáveis.
- Especialidades médicas básicas - são quatro: clinica medica, clínica cirúrgica, clínica gineco-obstétrica e clinica pediátrica.
- Especialidades médicas críticas (estratégicas) - especialidades médicas que em sua área geográfica determinada, assumem maior importância frente a prevalência de patologias específicas ou a dificuldade de acesso a um estabelecimento de maior categoria.
- Garantia de qualidade - conjunto de ações sistemáticas e planejadas destinadas a garantir a conformidade adequada quanto ao funcionamento de uma estrutura, de um sistema, de componentes ou procedimentos de acordo com padrões aprovados.
- Habilitação - é um procedimento executado pela autoridade sanitária jurisdicional que autoriza o funcionamento de um estabelecimento, sob condições estabelecidas em leis e regulamentos. Normalmente é realizado antes do inicio do funcioamento do estabelecimento, definindo as condições do espaço físico de recursos humanos e equipamentos do estabelecimento em questão. É formalizado através de documento de autorização sanitária (alvará de funcionamento, alvará sanitário) é o mesmo que licença.
- Habilitação (alvará de funcionamento) - documento de autorização de funcionamento e operação de serviço, prestada pela autoridade sanitária local, também chamada de licença ou permissão sanitária.
- Habilitação (alvará sanitário) - ver habilitação de funcionamento.
- Historia clinica - documento médico legal constituído por formulários padronizados ou não destinados ao registro da atenção prestada ao paciente.
- Hospital - estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência sanitária em regime de internação à população podendo dispor de assistência ambulatorial ou de outros serviços
- Hospital geral - hospital polivalente destinado a prestar assistência à saúde nas seguintes especialidades: clínica médica, pediatria, gineco-obstetricia, cirurgia e outras.
- Hospital especializado - hospital monovalente destinado a prestar assistência a saúde em uma especialidade.
- Inscrição - ver matrícula
- Internação - admissão de um paciente para ocupar um leito hospitalar por um período igual ou maior a 24 horas.
- Licença - documento pelo qual a autoridade sanitária autoriza o requerente a executar determinada pratica sob condições estabelecidas em leis, regulamentos e as especificadas na mesma licença
- Licenciamento - operação administrativa de autorização execução de uma prática, onde a entidade responsável pela mesma comprova e se submete a avaliação dos requisitos estabelecidos pela autoridade sanitária.
- Matricula - inscrição que habilita a atenção de um paciente em um estabelecimento de saúde (Brasil). Em outros países é registro de pacientes. Na Argentina eqüivale ao registro de profissionais e não profissionais que os habilita ao exercício.
- Níveis de resolução - limites utilizados para hierarquizar os estabelecimentos de saúde segundo a sua capacidade de resolver os problemas de saúde da população (alta, média e baixa resolutividade) , de acordo com os recursos disponíveis (planta física, recursos humanos e equipamentos)
- Níveis de complexidade - limites utilizados para hierarquizar os estabelecimentos do sistema de saúde, segundo a disponibilidade de recursos. A diversificação de atividades prestadas e sua freqüência.
- Paciente - usuário dos estabelecimentos de saúde
- Paciente ambulatorial - paciente que pode ser inscrito ou matriculado em um estabelecimento de saúde recebe assistência ambulatorial ou de emergência. É o mesmo que paciente externo.
- Paciente de risco - paciente que tem alguma condição pré-deternimada que pode ser potencialmente instável
- Paciente externo - ver paciente ambulatorial
- Paciente grave - paciente que apresenta instabilidade de um ou mais de seus sistemas orgânicos, devido a alterações agudas ou agudizadas, que ameaçam sua vida.
- Paciente internado - paciente que, admitido em um hospital passa a ocupar um leito por período maior que 24 horas.
- Paciente novo - paciente que logo ao ser inscrito é assistido pela primeira vez em um estabelecimento de saúde
- Paciente dia - unidade de medica da assistência prestada, em um dia hospitalar, a um paciente internado. O dia da alta somente será computado se ocorrer no mesmo dia da sua internação.
- Paciente egresso - paciente que deixa o estabelecimento - serviço hospitalar, seja por alta, por óbito, ou por transferência é o mesmo que egresso hospitalar.
- Procedimento - Conjunto de ações realizadas de forma simultânea e seqüencial por um ou mais dos integrantes da equipe de saúde dentro de um período de assistência a um paciente.
- Procedimento de emergência - conjunto de ações empregadas na recuperação de pacientes cujos agravos da saúde necessitam de assistência imediata por apresentar risco de vida.
- Procedimento de urgência - conjunto de ações empregadas na recuperação de pacientes cujos agravos da saúde necessitam de assistência imediata.
- Redes de estabelecimentos de saúde - conjunto de estabelecimentos do sistema de saúde, regionalizado e hierarquizado, por níveis de complexidade, capacitado para resolver todos os problemas de saúde da população de sua responsabilidade.
- Referência - ato formal de envio de um paciente atendido em um determinado estabelecimento de saúde para outro de maior complexidade. A referência sempre deve ser feita após constatação da insuficiência da capacidade resolutiva e segundo normas e mecanismos pré-estabelecidos.
- Saída hospitalar - ver egresso hospitalar.