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1 de janeiro de 2008
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando que:
· a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria N.º 3.916, de 30 de outubro de 1998, tem como propósito "garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais";
· o Ministro da Saúde e os Secretários Estaduais de Saúde assumiram, em Declaração Conjunta assinada em 2 de fevereiro de 1999, o compromisso de desenvolver ações voltadas à promoção da saúde, conferindo prioridades, entre outras, à "implantação de programas de controle e prevenção de doenças crônico-degenerativas, como a hipertensão arterial e a diabetes mellitus, implementando-os na totalidade dos estados e Distrito Federal, com garantia de cobertura de medicamentos (anti-hipertensivos, antidiabéticos orais e insulina) para 100% dos pacientes cadastrados no SUS, até 2.003";
· a hipertensão arterial e a diabetes mellitus são fatores de risco importantes que estão associados à ocorrência das doenças do sistema cardiovascular, grupo de causas responsável pelo maior número de óbitos na população total;
· a reorganização da atenção aos segmentos populacionais expostos ou portadores de hipertensão arterial e de diabetes mellitus na rede pública de saúde integra o Plano Nacional, cuja operacionalização encontra-se em curso no País;
· o Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial Sistêmica e à Diabetes Mellitus que, embora tenha como bases a educação e a promoção da saúde, não pode prescindir das evidências acumuladas de prevenção secundária contra as complicações decorrentes destes agravos, as quais necessariamente incluem tratamento farmacológico e exames a serem oferecidos ainda na atenção básica de saúde;
· a implementação desse Plano significa promover a qualidade de vida dos portadores e diminuir os custos sociais, inclusive os do financiamento das ações relativas a esses agravos, principalmente pela diminuição das suas complicações;
· o referido Plano estabeleceu protocolos terapêuticos nos quais definiu-se os esquemas de tratamento para os pacientes portadores de diabetes do tipo I e II e para aqueles portadores de hipertensão arterial leve, moderada e grave, resolve:
Art. 1º Alterar o ANEXO da Portaria Nº 343, de 21 de março de 2001, que define o elenco de medicamentos que compõe o Incentivo à Assistência Farmacêutica, vinculado ao Programa Saúde da Família.
Parágrafo único. As alterações de que trata este Artigo compreendem:
I. a inclusão do Captropil comp. 25mg e a Penicilina G. Benzatina 1.200.000;
II. a alteração da apresentação da Hidroclorotiazida de 50mg para 25mg:
III. o acréscimo de 100% nos quantitativos de Hidroclorotiazida e Propranolol.
Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições não alteradas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARJAS NEGRI
|
ELENCO DE MEDICAMENTOS |
INDICAÇÃO TERAPÊUTICA |
QUANTIDADE POR KIT (unidade) |
|
01 - Ácido acetilsalicílico com. 100 mg |
Analgésico |
1.000 |
|
02 - Ácido acetilsalicílico com. 500 mg |
Analgésico |
1.000 |
|
03 - Aminofilina (bi-hidratada) com. 100 mg |
Asma |
500 |
|
04 - Amoxicilina pó/sus. oral 50 mg/ml |
Antibiótico |
50 |
|
05 - Ampicilina com. 500 mg |
Antibiótico |
500 |
|
06 - Captopril com. 25 mg |
Anti-hipertensivo |
500 |
|
07 - Cimetidina com. 200 mg |
Úlcera gástrica |
500 |
|
08 - Dexametasona creme 0,1% |
Dermatoses |
50 |
|
09 - Diclofenaco potássico com. 50 mg |
Antiinflamatório |
500 |
|
10 - Eritromicina (estearato) sus. oral 2,5% |
Antibiótico |
50 |
|
11 - Eritromicina (estearato) com. 250 mg |
Antibiótico |
500 |
|
12 - Furosemida com. 40 mg |
Diurético |
500 |
|
13 - Glibenclamida com. 5,0 mg |
Diabetes |
500 |
|
14 - Hidroclorotiazida com. 25 mg |
Diurético |
2.000 |
|
15 - Mebendazol com. 100 mg |
Antiparasitário |
300 |
|
16 - Mebendazol sus. oral 20 mg/ml |
Antiparasitário |
50 |
|
17 - Metildopa (levo-alfa) com. 500 mg |
Anti-hipertensivo |
500 |
|
18 - Metoclopramida (monocloridrato) com. 10 mg |
Antiemético |
500 |
|
19 - Metronidazol com. 250 mg |
Antibacteriano |
500 |
|
20 - Metronidazol (benzoil) sus. oral 4,0% |
Antibacteriano |
50 |
|
21 - Metronidazol geléia vaginal 500 mg/5,0 g |
Antibacteriano |
50 |
|
22 - Neomicina + Bacitracina 0,5% + 250 UI/g |
Dermatites |
50 |
|
23 - Paracetamol sol. oral 100 mg/ml |
Antitérmico |
50 |
|
24 - Paracetamol com. 500 mg |
Antitérmico |
500 |
|
25 - Penicilina G Benzatina pó/sus. inj. 1.200.000 U.I. |
Antibiótico |
50 |
|
26 - Penicilina G Procaína + Potássica 300.000 UI + 100.000 UI |
Antibiótico |
50 |
|
27 - Propranolol (cloridrato) com. 40 mg |
Beta bloqueador |
1.000 |
|
28 - Sais para reidratação oral |
Reidratação |
300 |
|
29 - Salbutamol (sulfato) xpe. 0,4 mg/ml |
Asma |
50 |
|
30 - Sulfametoxazol + Trimetoprima com. 400 + 80 mg |
Antibiótico |
1.000 |
|
31 - Sulfametoxazol + Trimetoprima sus. oral 4,0% + 0,8% |
Antibiótico |
100 |
|
32 - Sulfato Ferroso com. 40 mg/Fe++ |
Anemia |
1.000 |
|
33 - Sulfato Ferroso sol. oral 25 mg/ml Fe++ |
Anemia |
50 |
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