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Portaria n.º 786/GM Em 19 de abril de 2002.


1 de janeiro de 2008


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O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando que:

· a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria N.º 3.916, de 30 de outubro de 1998, tem como propósito "garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais";

· o Ministro da Saúde e os Secretários Estaduais de Saúde assumiram, em Declaração Conjunta assinada em 2 de fevereiro de 1999, o compromisso de desenvolver ações voltadas à promoção da saúde, conferindo prioridades, entre outras, à "implantação de programas de controle e prevenção de doenças crônico-degenerativas, como a hipertensão arterial e a diabetes mellitus, implementando-os na totalidade dos estados e Distrito Federal, com garantia de cobertura de medicamentos (anti-hipertensivos, antidiabéticos orais e insulina) para 100% dos pacientes cadastrados no SUS, até 2.003";

· a hipertensão arterial e a diabetes mellitus são fatores de risco importantes que estão associados à ocorrência das doenças do sistema cardiovascular, grupo de causas responsável pelo maior número de óbitos na população total;

· a reorganização da atenção aos segmentos populacionais expostos ou portadores de hipertensão arterial e de diabetes mellitus na rede pública de saúde integra o Plano Nacional, cuja operacionalização encontra-se em curso no País;

· o Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial Sistêmica e à Diabetes Mellitus que, embora tenha como bases a educação e a promoção da saúde, não pode prescindir das evidências acumuladas de prevenção secundária contra as complicações decorrentes destes agravos, as quais necessariamente incluem tratamento farmacológico e exames a serem oferecidos ainda na atenção básica de saúde;

· a implementação desse Plano significa promover a qualidade de vida dos portadores e diminuir os custos sociais, inclusive os do financiamento das ações relativas a esses agravos, principalmente pela diminuição das suas complicações;

· o referido Plano estabeleceu protocolos terapêuticos nos quais definiu-se os esquemas de tratamento para os pacientes portadores de diabetes do tipo I e II e para aqueles portadores de hipertensão arterial leve, moderada e grave, resolve:

Art. 1º Alterar o ANEXO da Portaria Nº 343, de 21 de março de 2001, que define o elenco de medicamentos que compõe o Incentivo à Assistência Farmacêutica, vinculado ao Programa Saúde da Família.

Parágrafo único. As alterações de que trata este Artigo compreendem:

I. a inclusão do Captropil comp. 25mg e a Penicilina G. Benzatina 1.200.000;

II. a alteração da apresentação da Hidroclorotiazida de 50mg para 25mg:

III. o acréscimo de 100% nos quantitativos de Hidroclorotiazida e Propranolol.

Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições não alteradas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BARJAS NEGRI

 

ELENCO DE MEDICAMENTOS

INDICAÇÃO TERAPÊUTICA

QUANTIDADE POR KIT (unidade)

01 - Ácido acetilsalicílico com. 100 mg

Analgésico

1.000

02 - Ácido acetilsalicílico com. 500 mg

Analgésico

1.000

03 - Aminofilina (bi-hidratada) com. 100 mg

Asma

500

04 - Amoxicilina pó/sus. oral 50 mg/ml

Antibiótico

50

05 - Ampicilina com. 500 mg

Antibiótico

500

06 - Captopril com. 25 mg

Anti-hipertensivo

500

07 - Cimetidina com. 200 mg

Úlcera gástrica

500

08 - Dexametasona creme 0,1%

Dermatoses

50

09 - Diclofenaco potássico com. 50 mg

Antiinflamatório

500

10 - Eritromicina (estearato) sus. oral 2,5%

Antibiótico

50

11 - Eritromicina (estearato) com. 250 mg

Antibiótico

500

12 - Furosemida com. 40 mg

Diurético

500

13 - Glibenclamida com. 5,0 mg

Diabetes

500

14 - Hidroclorotiazida com. 25 mg

Diurético

2.000

15 - Mebendazol com. 100 mg

Antiparasitário

300

16 - Mebendazol sus. oral 20 mg/ml

Antiparasitário

50

17 - Metildopa (levo-alfa) com. 500 mg

Anti-hipertensivo

500

18 - Metoclopramida (monocloridrato) com. 10 mg

Antiemético

500

19 - Metronidazol com. 250 mg

Antibacteriano

500

20 - Metronidazol (benzoil) sus. oral 4,0%

Antibacteriano

50

21 - Metronidazol geléia vaginal 500 mg/5,0 g

Antibacteriano

50

22 - Neomicina + Bacitracina 0,5% + 250 UI/g

Dermatites

50

23 - Paracetamol sol. oral 100 mg/ml

Antitérmico

50

24 - Paracetamol com. 500 mg

Antitérmico

500

25 - Penicilina G Benzatina pó/sus. inj. 1.200.000 U.I.

Antibiótico

50

26 - Penicilina G Procaína + Potássica 300.000 UI + 100.000 UI

Antibiótico

50

27 - Propranolol (cloridrato) com. 40 mg

Beta bloqueador

1.000

28 - Sais para reidratação oral

Reidratação

300

29 - Salbutamol (sulfato) xpe. 0,4 mg/ml

Asma

50

30 - Sulfametoxazol + Trimetoprima com. 400 + 80 mg

Antibiótico

1.000

31 - Sulfametoxazol + Trimetoprima sus. oral 4,0% + 0,8%

Antibiótico

100

32 - Sulfato Ferroso com. 40 mg/Fe++

Anemia

1.000

33 - Sulfato Ferroso sol. oral 25 mg/ml Fe++

Anemia

50

 

 

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