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1 de janeiro de 2008
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei 5.991/73 e nos Decretos 20.377/31, 20.931/32 e 85.878/81;
Considerando o disposto na Lei 9.787/99 e na Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC nº 10, de 02 de janeiro de 2001;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;
Considerando a necessidade de criar mecanismos que contribuam para a melhoria da qualidade da assistência prestada aos pacientes, em especial a assistência farmacêutica, promovendo o uso seguro e racional de medicamentos e correlatos;
Considerando a necessidade de, respeitada ética e tecnicamente a prescrição médica, racionalizar e otimizar o uso de medicamentos por meio de sua seleção, padronização e intercambialidade com medicamentos genéricos;
Considerando a importância do papel que desempenha o profissional farmacêutico na farmácia hospitalar e/ou dispensário de medicamentos na redução do grau de morbimortalidade relacionada a erros na dispensação de medicamentos, no índice de intoxicação pelo uso incorreto de medicamentos e, ainda, a necessidade de identificar e comunicar a ocorrência de efeitos adversos decorrentes de seu uso, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que as Farmácias Hospitalares e/ou dispensários de medicamentos existentes nos Hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde deverão funcionar, obrigatoriamente, sob a Responsabilidade Técnica de Profissional Farmacêutico devidamente inscrito no respectivo Conselho Regional de Farmácia.
Parágrafo Único - Os demais Profissionais Farmacêuticos deverão ser em número adequado ao porte do hospital e suficientes para o exercício das ações inerentes à sua atividade profissional na farmácia hospitalar e/ou dispensário de medicamentos.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Portaria, para o pleno cumprimento do estabelecido em seu Artigo 1°.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário
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