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Orientação a profissionais


6 de janeiro de 2011


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Antonio Carlos Zanini (*)

Profissionais da saúde - médicos, farmacêuticos, dentistas e administradores em saúde - podem ser vítimas de processos civis e criminais em consequencia de suas receitas e decisões sobre medicamentos.

Indústrias farmacêuticas, em investigação por cartel e por crime de abuso econômico evidenciado durante o ano de 1999, criaram uma autêntica "guerra dos genéricos" visando confundir a única vítima, o consumidor. Assim, o consumidor deve recorrer à polícia e à justiça para defender seus direitos. Declaração atribuída ao Presidente da ABIFARMA e publicada em jornal fragiliza os profissionais da saúde, com ameaça de processo, caso permitam troca de medicamentos. Se de um lado a indústria ameaçou processar médicos, de outro criou fundamento legal para que consumidores processem os profissionais que não ajam com extremo cuidado e lisura ética.

Este parecer visa proteger os profissionais éticos da saúde, que defendem os pacientes.

MÉDICOS e DENTISTAS

A recomendação aos médicos é que sempre prescrevam o medicamento pelo nome genérico, evitando qualquer restrição ao laboratório produtor.

A "receita marcada ", caracterizada pela "prescrição de uma única marca" ou "prescrição pelo nome genérico seguida do nome de um laboratório farmacêutico" (quando existem medicamentos similares), não deve ser feita. É o caso da utilização do "selo" recentemente distribuído pela indústria farmacêutica, que foi proibido pelo Ministério da Saúde. Isto é antiético.

O médico não tem competência legal para avaliar a qualidade de medicamentos. Dizer que um produto é melhor que outro sem estudo comparativo, baseado apenas em influência histórica de conceitos, caracteriza uma má formacão médica. Portanto, ao induzir o paciente a comprar determinado produto alegando qualidade, está assumindo um "compromisso de eficiência" de bases técnicas duvidosas. Em caso de falha do tratamento, deve indenizar o paciente por gastos e danos à sua saúde.

O médico está sujeito também a processo por dicotomia e por estelionato caso se comprove algum vínculo seu com a indústria farmacêutica beneficiada pela sua receita. Viagem, brindes e outros favores em troca de receita podem ser prova de estelionato.

Sabe-se que não existe diferença legal de qualidade entre os medicamentos registrados no Ministério da Saúde do Brasil, e assim o consumidor deve ter oportunidade de livre escolha de compra entre concorrentes. Ao médico não importa se são "inovadores", "similares" ou "medicamentos genéricos". A dispensação é problema do farmacêutico.

Para melhor atender ao paciente e para evitar problemas de ordem legal e ética sugerimos o seguinte:

1 - receitar sempre pelo nome genérico, sem qualquer menção de laboratório;

2 - imprimir na receita (carimbar, ou escrever) o seguinte texto: "dispensação de acordo com a legislação vigente no Brasil"

O médico pode auxiliar o paciente na compra do medicamento, indicando diferentes alternativas de tratamento (sem restringir opções de compra). Também não existe problema ético no relacionamento médico-indústria, não há problema em receber viagens ou outros brindes, desde que a receita não reflita esse relacionamento.

Em caso de dúvida sobre a qualidade de medicamento, o médico tem a obrigação ética de denunciar o fato às autoridades competentes da vigilância sanitária. Convém também comunicar ao Conselho Regional de Medicina.

FARMACÊUTICOS

Quando a farmácia recebe uma receita ética, isto é, pelo nome genérico e sem restrições, tal como explicado acima, pode oferecer ao paciente qualquer medicamento que atenda às especificações do produto em termos de formulação e quantidade, pouco importando se o medicamento é "inovador", "similar" ou "medicamento genérico".

O farmacêutico tem a obrigação ética de mostrar todos os produtos compatíveis com a receita bem como os respectivos preços. A "receita marcada" não exime a farmácia da responsabilidade de orientar o paciente. O médico deve ser consultado em caso de dúvida.

Dentre os produtos disponíveis, o consumidor pode optar por qualquer um que atenda ao recomendado pelo médico (vide informações complementares sobre prescrição de genéricos no livro Dicionário de Medicamentos Genéricos Zanini-Oga).

Todavia, se a farmácia receber uma receita pelo nome genérico e o balconista tentar "empurrar" ou "restringir" a compra do paciente a apenas determinados laboratórios, estará assumindo a responsabilidade perante a lei do consumidor.

Resoluções do governo limitando a dispensação de um medicamento genérico a um único produtor, dito "inovador", é inconstitucional, fere os direitos de concorrência dos produtores e os direitos de escolha do consumidor. A matéria ainda permanece "sub-judice", mas quando ocorre restrição de compra o consumidor está sendo recomendado a guardar a receita e a nota fiscal de venda do medicamento para uso em ações judiciais.

Disponho-me a dar os pareceres e peritagens que se fizerem necessárias (gratuitamente), caso alguma farmácia venha a ser processada por indústria farmacêutica que tente restringir a dispensação de medicamentos a produtos de seu interesse.

A propósito, o Ministério Público move ação por abuso de poder econômico contra indústrias farmacêuticas multinacionais e nacionais que se uniram em campanha antigenéricos e no boicote da compra de medicamentos de laboratórios concorrentes.

ADMINISTRADORES DE HOSPITAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE

Há mais de 20 anos os hospitais e serviços de saúde fazem concorrências públicas aceitando medicamentos que satisfaçam às descricões técnicas constantes dos editais de licitação. Nunca houve distinção entre "inovadores", "similares" ou "medicamentos genéricos" e não existe nenhuma justificativa técnica, nem qualquer razão honesta para que os procedimentos sejam modificados.

Conforme citado anteriormente, permanece "sub-judice" restrições de compra a determinadas marcas escolhidas arbitrariamente por governantes.

As firmas prejudicadas devem processar civilmente a instituição que recusar seus produtos em concorrência sem justificativa técnica adequada, solicitando à instituição indenização por perdas e danos. O administrador que fizer a restrição deve ser denunciado criminalmente às autoridades competentes para a devida investigação dos fatos.

GOVERNANTES - do Brasil?

É meu entender que todo governante deve defender o consumidor e, se assim não o fizer, deve responder pelos seus atos. Não nos cabe ensinar a governantes como governar, mas temos o dever democrático de comentar suas decisões e precipitar processos judiciais nos casos em que há suspeita de corrupção ou "troca de favores", do tipo "é dando que se recebe".

Sabe-se que indústrias farmacêuticas estrangeiras (ou nacionais vinculadas a estrangeiras) fazem doações a políticos. Por exemplo, a ABIFARMA já doou milhões de dólares à esposa do Presidente da República.

Por que essa doação? Há dúvidas de que a indústria espera que o governante tome decisões que paguem de volta os investimentos que receberam de indústrias farmacêuticas estrangeiras? Esse Presidente da República e outros políticos cuja campanha podem estar sendo financiadas pela indústria farmacêutica estão agindo no real interesse do Brasil?

Mas consumidores e profissionais não dão dinheiro a políticos. Quem nos defende?

Por exemplo, o Presidente da República do Brasil publicou decreto que é totalmente contrário ao que a Organização Mundial da Saúde recomenda há quase meio século, desde 1953! O Presidente proibiu o uso do nome genérico em medicamentos que já tinham nome genérico!

Em outras palavras, as recentes decisões dos governantes brasileiros são contrárias a tudo que a Organização Mundial da Saúde vem tentando fazer há quase 50 anos, desde 1953. Todavia, elas coincidem com "denúncias publicadas no jornal "The Nation" e transcritas pelo Correio Brasiliense denunciando a pressão que os Estados Unidos vêm fazendo contra países do terceiro mundo" para que não produzam medicamentos genéricos! Concordo com S. T. Haber, do Conselho Federal de Farmácia, de que "os recursos utilizados no plano de pressão são diabólicos."

Todo mundo desenvolvido sabe de nossa situação, só os brasileiros fingem ignorar. Houve alguns anos de seriedade, iniciados pelo Ministro Paulo de Almeida Machado, que deixou recursos excelentes ao seu sucessor, em 1980. O sistema de vigilância sanitária progrediu até 1985, quando começou a ser destruído. Em livro publicado em 1992, com tiragem estimada em mais de um milhão de exemplares, o sistema de vigilância sanitária do Brasil é citado por Silverman e colaboradores, no capítulo "Drug Fraud Brasileiro Style", como "a combination of ingenuity, incompetence, corruption, stupidity, and possibly the world's most ridiculous drug inspection system".

A regulamentação da lei de genéricos coincidiu com frequentes reuniões de governantes com a indústria farmacêutica enquanto os consumidores ficaram praticamente ignorados e as resoluções praticamente prorrogam patentes já expiradas. É dificil acreditar na seriedade de um interesse social nessas decisões e regulamentações que só beneficiam a indústria estrangeira.

Quando um governante atende apenas a interesses das indústrias deve ser investigado e responder pessoalmente pelos danos físicos e financeiros causados aos consumidores. Para que isso aconteça, toda pessoa que tenha algum familiar doente por falta de remédio - impossível de comprar por altos preços - deve processar o governo, pedindo indenização.

CONCLUSÃO

É muito fácil agir de forma ética e na defesa dos consumidores.

Ou todos nos unimos tentando baixar os custos de tratamento em saúde, baseado no princípio democrático básico da livre concorrência e luta contra o monopólio, ou nossa situação de caos da saúde no Brasil continua a vigorar.

Os profissionais de saúde foram os grandes responsáveis pela lei dos genéricos. Temos a responsabilidade de agir de forma ética para fazer com que a política de genéricos seja respeitada e atinja seus objetivos.


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(*) Antonio Carlos Zanini foi o introdutor da nomenclatura genérica na legislacão brasileira, em 1981, seguindo-se a DCB (Denominações Comuns Brasileiras) em 1983. É ex-secretário Nacional de Vigilância Sanitária e atualmente atua como consultor da Organização Mundial da Saúde.*

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Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.

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