Farmacêutico orientando o paciente sobre os efeitos dos fármacos.
A sibutramina é um dos medicamentos mais utilizados para o controle da obesidade no país. Possui um mecanismo de ação que produz saciedade e consequentemente diminui a vontade de comer. Exerce sua ação farmacológica através da inibição da recaptação de
neurotransmissores (noradrenalina, serotonina e dopamina). Foi primariamente desenvolvida para a depressão, onde ela atua em diversas áreas do cérebro desde o humor, bem estar e principalmente o apetite.
Caiu no gosto da classe médica e popular, principalmente por diminuir o apetite, prometendo resultados rápidos e com riscos diminuídos para a saúde. E passou a ser prescrita e dispensada indiscriminadamente. No início, a sibutramina estava inserida na portaria 344/98 na lista C de medicamentos controlados. Para comprar este tipo de medicamento era necessário, apenas um receituário branco simples em duas vias ou um receituário de controle especial branco em duas vias. Enquanto que os outros medicamentos utilizados contra a
obesidade (anorexígenos) possuíam um controle muito mais rígido. Sendo classificado pela portaria 344/98 na lista B2 de medicamentos controlados.
A sibutramina possui os seguintes efeitos colaterais: efeitos cardiovasculares (taquicardia, palpitações, aumento da pressão arterial), sistema gastrintestinal (constipação e náuseas),
Sistema Nervoso Central (boca seca, insônia, delírios, cefaléia, ansiedade) entre outros efeitos menos comuns. Devido ao uso indiscriminado esses efeitos colaterais passaram a ser comuns, pois não havia um controle rígido deste medicamento. Começaram a aparecer casos de intoxicação por exacerbação dos seus efeitos.
Existem pesquisas científicas no mundo que comprovam o aumento das mortes de pacientes cardíacos que fazem uso da sibutramina. Tem outras pesquisas que relacionam o uso prolongado deste medicamento com indícios de dependência química. A associação européia de controle de medicamentos proibiu este medicamento em 37 países, para todo o tipo de paciente. Pensando nisso a ANVISA tornou a prescrição e a dispensação deste medicamento muito mais rígido e controlado. A sibutramina passou da lista C para a lista B2 da portaria 344/98, aumentando com isso o seu controle. Há uma grande discussão a cerca deste medicamento no país, devendo ser realizado mais estudos para identificar os prováveis riscos à saúde.