Formulações Cosméticas para Esteticistas
A ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - órgão ligado ao Ministério de Saúde, tem como uma de suas atribuições “promover o controle e a qualidade de produtos e serviços”, dentre estes os cosméticos.
A definição de produtos cosméticos, inclui entre os produtos do setor: cremes para pele, loções, talcos e sprays, perfumes, batons, esmaltes de unha, maquiagem facial e para os olhos, tinturas para cabelos, líquidos para permanente, desodorantes, produtos infantis, óleos e espumas de banho, soluções para higiene bucal, bem como qualquer material usado como componente de produtos cosméticos.
Prevê ainda o enquadramento dos produtos em quatro categorias distintas quanto à finalidade do uso:
1. Produtos de higiene: sabonetes; produtos para a higiene dos cabelos; produtos para a higiene bucal; desodorantes e produtos para barbear e pós-barba.
2. Cosméticos: produtos para os lábios; produtos para áreas dos olhos; anti-solares; produtos para bronzear; produtos para tingimento dos cabelos; produtos para clarear os cabelos e os pêlos do corpo; produtos para ondular e alisar os cabelos; neutralizantes capilares; produtos de higiene bucal; talcos e outros pós-corporais; cremes de beleza; máscaras faciais; loções de beleza; óleos; produtos para maquilagem facial; produtos para cuidados dos cabelos e do couro cabeludo; depilatórios; produtos para unhas e cutículas e repelentes.
3. Perfumes: produtos para banho e imersão; lenços perfumados; extratos; águas perfumadas, colônias e loções; perfumes.
4. Produtos de uso infantil: óleos; loções; produtos para a higiene dos cabelos; produtos para a higiene bucal; sabonetes; lenços emudecidos; talcos; protetores solares e colônias.
Em termos da regulamentação, nos Estados Unidos a venda de cosméticos não sofre regulamentação tão exigente quanto a maioria dos produtos vistoriados pelo FDA (drogas e alimentos). Isso significa que os produtos cosméticos, com algumas exceções, não necessitam de aprovação antes de serem colocados no mercado, desde que não contenham colorantes ou algumas substâncias proibidas. A única exigência seria a listagem na embalagem do cosmético de seus ingredientes por ordem decrescente de quantidade. São regulados pelo FDA somente cosméticos com fins terapêuticos, uma vez que são considerados drogas e, ao mesmo tempo, cosméticos, pois contém princípios ativos (oriundos das indústrias farmacêutica ou química) que sofrem as mesmas regulamentações de remédios, por exemplo. Entre tais produtos estão os xampus antiqueda, pastas de dentes com prevenção anticárie, desodorantes e antiperspirantes e protetores solares e bronzeadores, além de bases para outros produtos que contenham tais preparados.
A crescente importância dessa categoria de produtos nos últimos anos levou à adoção do termo “cosmecêuticos” (cosmeceuticals), ou seja, cosméticos com objetivos terapêuticos e utilização de princípios ativos químicos, um fenômeno que encontra paralelo com o que ocorre na indústria de alimentos (os “nutracêuticos”). Os profissionais do setor são quase unânimes em apontar que esse segmento da indústria de cosméticos apresenta fortes potencialidades de crescimento, o que pode gerar oportunidades de negócios no setor.
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