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Índice de massa corporal quase barrou homem de ser bombeiro

O caso aconteceu em Campo Grande, Mato Grosso do Sul


20 de julho de 2011


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O próximo passo do solicitante da ação é a participação da próxima etapa do Concurso Público

O próximo passo do solicitante da ação é a participação da próxima etapa do Concurso Público

Ao passar no concurso público para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul o homem foi considerado inapto para exercer a função pelo Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul e o Diretor Presidente da Fundação Escola de Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. No exame de saúde do concurseiro foi detectado que seu índice de massa corporal (IMC) era superior a 35.

Insatisfeito com a designação de não poder prosseguir com curso o homem entrou na justiça e ganhou o direito de permanecer na prova. A justiça considerou que a declaração de inaptidão é inconstitucional, apesar de constar no edital do concurso, pois fere o princípio da legalidade. Já que não há no Estatuto do Policial Militar do Estado nenhuma regra que traga a exigência de índice de massa corporal como requisito para o ingresso nos quadros da PM do Estado.

Segundo o juiz, que concedeu ordem ao mandato de segurança, a determinação antiga não tem previsão legal, assim como relação lógica com o cargo que irá ocupar. Durante a sessão o julgamento foi unânime, e ainda ficou destacado que o solicitante possui estrutura atlética, cujo peso e altura demonstram vigor físico.

“No caso vertente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade foram adotados pelo Poder Judiciário com o fim de trazer o equilíbrio na relação da administração pública com o candidato no concurso. A exigência mínima de gordura corporal não qualifica o desempenho físico do mesmo, assim tal desproporção foi devidamente corrigida pelo Tribunal de Justiça”, explica o advogado, tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo.

O próximo passo do solicitante da ação é a participação da próxima etapa do Concurso Público que consiste no exame de aptidão física, uma vez que lhe foi concedida a participação por liminar.

Fonte: Assessoria de Comunicação


TAGS: índice, massa corporal, bombeiro, justiça

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