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Saúde do Idoso e o Envelhecimento: Uma Revisão de Literatura


14 de dezembro de 2009


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• Até a aprovação pelo Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso percorreu um longo caminho de 20 anos de discussões. Iniciou em 1983 e se consolidou até meados da década de 90.

• 1997: aprovado o Projeto de Lei 3.561/97 de autoria do Deputado Paulo Paim.

• O Estatuto do Idoso foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Câmara dos Deputados na noite de 21 de Agosto de 2003.

• No dia 1º de Outubro de 2003 - Dia Internacional do Idoso - foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

• Passou a vigorar em 1º de janeiro de 2004.

• O estatuto é Lei Federal nº 10.741/2003 de 1º de outubro de 2003.

• É dever da família, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, o efetivo direito à vida, à saúde, a alimentação, ao transporte, à moradia, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

• Para garantir o cumprimento do que estabelece, o estatuto do idoso transforma em crime, com penas que vão até 12 anos de prisão para maus-tratos a pessoas idosas.

• Proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados por idade.

• Garante aos idosos descontos em atividades culturais e de lazer.

• Assegura aos idosos com mais de 65 anos que vivem em famílias carentes o benefício de um salário mínimo.

• Garante prioridade do idoso na compra de unidades em programas habitacionais públicos.

O Art. 3º, no parágrafo único garante ao idoso prioridade no:

I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

A assistência ao idoso deve estar baseada na realidade assistencial a carência de médicos especialistas em idosos. Ou seja, o profissional a ser utilizado prioritariamente não deverá ser o geriatra, pois este praticamente inexiste. A assistência deverá ser exercida pelo médico clínico, reservando apenas para casos bem definidos e criteriosamente selecionados o atendimento do geriatra. Esse clínico geral ­ para que se possa exigir dele alta resolutividade e baixo custo ­ precisará de instrumentos, particularmente aqueles que permitam a identificação mais correta possível dos distúrbios, a fim de que ele seja capaz de saber como tratar e quando encaminhar para o profissional com treinamento específico em envelhecimento humano (VERAS, 2003).

O profissional deve ser capaz de perceber a multicausalidade dos processos mórbidos, sejam físicos, mentais ou sociais, tanto individuais, quanto coletivos, contextualizando, sempre, o indivíduo em seu meio ambiente. Deve estar voltado à criação de novos valores, trabalhando mais a saúde do que a doença e, basicamente, por meio do trabalho interdisciplinar. Dessa maneira, o profissional de uma UBS sob a nova estratégia atua nos fatores que alteram o equilíbrio entre o indivíduo e o ambiente, compreendendo a saúde em seu sentido mais abrangente. Para tanto, ele busca conhecer detalhadamente a realidade das famílias que moram em sua área de abrangência, incluindo seus aspectos físicos e mentais, demográficos e sociais (SILVESTRE; COSTA, 2003).

A população idosa é a que proporcionalmente consome mais serviços de saúde. No entanto, o nosso sistema de atenção precário e desorganizado não cria as condições para que esses recursos sejam utilizados melhor e mais adequadamente. Não que com isso os gastos em saúde com os idosos deixem de ser mais elevados nos países mais desenvolvidos; contudo, são aplicados de forma mais judiciosa e com maior resolutividade (VERAS, 2003).

Nesse contexto, o Ministério da Saúde, assumiu a partir de 1994, a Estratégia de Saúde da Família, visando à reorganização do modelo tradicional por intermédio da reesquematização da atenção básica à saúde. A proposta é uma nova dinâmica para a organização dos serviços básicos de saúde, bem como para a sua relação com a comunidade e entre os diversos níveis de complexidade, assumindo os compromissos (SILVESTRE; COSTA, 2003).

• Reconhecer a saúde como um direito de cidadania, humanizando as práticas de saúde e buscando a satisfação do usuário pelo seu estreito relacionamento com os profissionais de saúde;

• Prestar assistência universal, integral, equânime, contínua e, acima de tudo, resolutiva e de boa qualidade à população, na unidade de saúde e no domicílio, elegendo a família, em seu contexto social, como núcleo básico de abordagem no atendimento à saúde;

• Identificar os fatores de risco aos quais a população está exposta e neles intervir de forma apropriada;

• Proporcionar o estabelecimento de parcerias pelo desenvolvimento de ações intersetoriais que visem à manutenção e à recuperação da saúde da população;

• Estimular a organização da comunidade para o efetivo exercício do controle social.

Temos de encontrar os meios para: incorporar os idosos em nossa sociedade, mudar conceitos já enraizados e utilizar novas tecnologias, com inovação e sabedoria, a fim de alcançar de forma justa e democrática a eqüidade na distribuição dos serviços e facilidades para o grupo populacional que mais cresce em nosso país (COSTA; VERAS, 2003).


CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os programas de atenção à saúde do idoso podem ser vistos como aberturas interessantes, com grau de alcance variado, ao investimento em saúde e bem-estar do idoso para além da lógica usual de assistência à doença. Seus méritos e limites devem ser apreciados no processo de desenvolvimento da promoção da saúde do idoso e das estratégias de avaliação de programas nessa área no contexto brasileiro.

Algumas iniciativas devem incorporar indicadores de qualidade de vida e bem-estar subjetivo, relacionados a paradigmas recentes de envelhecimento ativo e bem-sucedido.

As estratégias devem ser providenciadas no sentido de prestar uma atenção especial para as pessoas com mais de 70 anos de idade, em virtude da possibilidade de quedas relacionadas a doenças relativas ao aparelho locomotor e osteoporose. Dados estatísticos têm sistematicamente demonstrado que 30% das pessoas com mais de 65 anos, na maioria das comunidades, caem pelo menos uma vez por ano, sendo que esta incidência pode chegar a 50% quando idades mais avançadas são consideradas (mais de 85 anos) (PEREIRA, 2007).

Cabe a todos aqueles que lidam direta ou indiretamente com a Estratégia de Saúde da Família, quer seja na sua prática, na qualificação de seu pessoal ou no suporte especializado às suas equipes, estarem atentos à permanente necessidade de capacitação e formação de seus profissionais, visando fazer com que a atenção básica à saúde do povo brasileiro possa ser competente, humanizada e resolutiva, realidade possível e desejada por todos, gestores, docentes, profissionais e, acima de tudo, pela própria população (SILVESTRE; COSTA, 2003).

Salientamos que haja inclusão de noções de gerontologia nos currículos dos cursos profissionalizantes da área de saúde.

Ressaltamos que o envelhecimento saudável deve não só fazer parte das preocupações do setor saúde, mas também ser incluída como prioridade na agenda de política social do país.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. VERAS, R. Em busca de uma assistência adequada à saúde do idoso: revisão da literatura e aplicação de um instrumento de detecção precoce e de previsibilidade de agravos. Cad. Saúde Pública. Rio de Janeiro, Jun. 2003, 19 (3).

2. PEREIRA, H. N. A atividade física na promoção da qualidade de vida em indivíduos da terceira idade. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). Disponível em: http://www.cb.ce.gov.br/aplicativos/gercont/arquivos Acesso em 03 de setembro de 2007.

3. MAIA, L. F. S. Confraria dos poetas, uma antologia. Confraria dos Poetas, São Paulo, Mai. 2007, 1. p. 98-107.

4. VESCIO, H.; BERZINS, M. A. V. S.; BURGUES, R. D.; PASCHOAL, S. M. P. Área temática - saúde do idoso. Disponível em: http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/saúde Acesso em 05 de setembro de 2007.

5. SANTOS, S.R.; SANTOS, I. B. C.; FERNANDES, M. G. M.; HENRIQUES, M. E. R. M. Qualidade de vida do idoso na comunidade: aplicação da escala de Flanagan. Rev Latino-am. Enfermagem, Ribeirão Preto, Nov./Dez. 2002, 10 (6).

6. SILVESTRE, J. A.; COSTA Neto, M. M. Abordagem do idoso em programas de saúde da família. Cad. Saúde Pública. Rio de Janeiro, Jun. 2003, 19 (3).

7. COSTA, M. F. L.; VERAS, R. Saúde pública e envelhecimento. Cad. Saúde Pública. Rio de Janeiro, Jun. 2003, 19 (3).

 

PARA CITAR ESTE TRABALHO:

MAIA, LFS. Saúde do Idoso e o Envelhecimento: uma revisão de literatura. Enfermagem. São Paulo, outubro de 2008. Disponível em: http://www.portaleucacao.com.br Acesso em ____/____/_______.

 

 
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