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2 de junho de 2009
Depois, o Professor Roberto Lial, Presidente da FBAPEF informou que no Congresso de 1994, os presentes deliberaram favoravelmente à regulamentação. Finalizando, foi dada a palavra ao Professor Lino Castelani para defender posição contrária à regulamentação. Seguindo, o Deputado Paulo Paim ouviu um por um os presentes sendo marcante o fato de que todas as entidades apresentaram-se favoráveis à regulamentação. Um grupo de profissionais e estudantes manifestaram-se contrários em relação ao texto do projeto. A diretoria do CBCE e a diretoria da Executiva Nacional dos Estudantes apresentaram-se contra a proposta.
Após ouvir todos os presentes e assinalar os respectivos votos, pronunciou-se o Deputado Eduardo Mascarenhas. Ao final, o Deputado Paulo Paim apresentou uma caixa com milhares de correspondências que recebera informando serem 99% favoráveis à regulamentação. Devido relatos dos presentes e votos favoráveis, estava claramente definido ser a categoria profissional favorável à regulamentação. Havia somente reticências em relação ao texto. Assim, sua decisão era favorável à questão. Instituiu grupo de trabalho para que no prazo de 20 dias, fosse apresentado o texto com as propostas apresentadas.
Exigiu que os presentes enviassem suas sugestões. O Grupo de Trabalho apresentou novo texto. O relator o apresentou como substitutivo.
Todavia, não houve tempo hábil do substitutivo do Deputado Paulo Paim ser apreciado na Comissão em 1996. O motivo, foi o recesso de final de ano.
Em 1997, o Deputado Paulo Paim é galgado à mesa Diretora da Câmara, retirando-se da Comissão. Assim, teve início o processo de negociação para que o novo relator absorvesse todo o processo democrático levado a efeito pelo Deputado Paulo Paim. Acordou-se com o Deputado Federal Paulo Rocha (PT/PA), que por ser do mesmo partido e das mesmas convicções de Paulo Paim, concordou em apresentar o substitutivo construído das propostas oriundas da categoria profissional.
Mesmo assim foi moroso o trâmite. Primeiramente a devolução do projeto à Comissão, levada a efeito em 30 de maio de 1997, em seguida sua inclusão em pauta. O Deputado Sandro Mabel (PSDB/GO), líder do governo na Comissão, informava ser favorável ao projeto, mas, não o liberava para a pauta. Informava que o entrave partia do Ministério do Trabalho.
Foi levada a efeito a gestão, junto ao Secretário Executivo do Ministério do Trabalho. Na oportunidade foram tiradas as dúvidas do Ministério. Sinal verde para o projeto ser incluído na pauta da Comissão.
Em 22 de outubro de 1997 o Projeto, com substitutivo, é aprovado por unanimidade em reunião ordinária e remetido para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
O projeto é analisado nesta Comissão até o dia 09 de junho de 1998, quando é considerado constitucional e aprovado por unanimidade pronto para a ordem do dia.
Na sessão plenária de 30 de junho de 1998 da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 330/95 é debatido, apreciado e aprovado com parecer favorável de todos os oradores. Inclusive, foi feita uma homenagem ao Deputado Eduardo Mascarenhas, que havia falecido.
Nas palavras da Deputada Telma de Souza (PT-SP):
“Sr. Presidente, prestando homenagem ao nosso companheiro já falecido, Eduardo Mascarenhas, ressalto o esforço da votação do Substitutivo do Deputado Paulo Rocha e o incansável vigor da Deputada Laura Carneiro para que todas as Lideranças desta Casa encontrassem um denominador comum que aprovasse essa iniciativa Parlamentar que muito nos honra”.
A partir de primeiro de julho de 1998 o projeto de lei passa a ser analisado e apreciado pelo Senado.
No dia seguinte, 13 de agosto de 1998, o projeto foi incluído na ordem do dia do Senado. Após alguns momentos de tensão, em razão de possíveis emendas ao Projeto de Lei, o Professor Jorge Steinhilber, reunido com a Deputada Laura Carneiro e Senadores, firma acordo para possibilitar a aprovação do Projeto de Lei nesta sessão. Após algumas manifestações de parlamentares, e um longo e brilhante discurso do Senador Francelino Pereira, o projeto foi aprovado por unanimidade e encaminhado à sanção presidencial.
Em 1º de Setembro de 1998, o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sanciona a lei 9696/98, publicada no Diário Oficial da União em 02/09/98.
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