REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA: UMA QUESTÃO IDEOLÓGICA
Prof. Ms. Gabriel H. Muñoz Palafox & Dinah Vasconcellos Terra
Universidade Federal de Uberlândia.
Desde o ponto de vista filosófico o idealismo é a posição, teoria ou doutrina, que considera o real redutível, em última análise, à idéia, ao pensamento, ou, com outras palavras, que considera a idéia, o pensamento, a essência da realidade.
Em nenhuma época e em nenhuma sociedade as idéias e crenças dominantes jamais desvelaram completamente as relações sociais, particularmente em seus fundamentos econômicos e políticos. (Poulantzas)
INTRODUÇÃO
No mês de maio, por motivo do II Encontro Regional de Estudantes de Educação Física, fomos convidados, para ministrar um seminário na cidade de Porto Alegre, RS.
No local, ficamos sabendo que no mesmo período aconteceria uma conferência com a presença do Prof. Jorge Steinhilber, coordenador do movimento pela Regulamentação da Profissão - já, organizada num evento institucional da Faculdade de Educação Física da UFRS.
Motivados pela curiosidade e pela revolta dos estudantes do movimento estudantil com a forma como o processo legal da regulamentação esta sendo encaminhado, fomos junto com uma grande parte dos estudantes a assistir a conferência.
No auditório, nos deparamos com a presença do relator do processo no Congresso Nacional, Deputado Paulo Paim.
Na ocasião, além de conhecer pessoalmente o Prof. Jorge, tivemos acesso ao livro de sua autoria recentemente publicado para tratar a questão da profissão e da regulamentação da Educação Física.
No final da fala do palestrante, houve um momento de tensão entre membros da platéia e a coordenação da mesa, pois os primeiros desejavam, além de limitar-se a fazer perguntas, fazer comentários e críticas relacionadas com o tema.
Como resultado, o evento culminou com um debate, acompanhado de críticas contundentes à forma como o processo vinha acontecendo, a postura dos seus idealizadores, no sentido de que os mesmos vinham evitando o debate mais amplo sobre a questão e, principalmente, da forma como assinaturas vinham sendo colhidas a nível nacional sem as pessoas conhecer realmente o assunto.
Na oportunidade, tivemos a possibilidade de colocar nossa visão inicial sobre o assunto, tomando em consideração o que nesse local tinha sido apresentado sobre o tema. No momento explicitamos que o que parecia estar em jogo, por traz das discussões e possíveis discordâncias, seria a forma como a sociedade e seu funcionamento estariam sendo concebidas tanto pelos defensores da proposta de regulamentação, quanto por aqueles que a criticam.
Os defensores da Regulamentação sustentam a necessidade de abertura de uma reserva de mercado de trabalho (clubes, academias, condomínios e hotéis) que estaria sendo ocupado por profissionais alheios à Educação Física ou leigos, sob o argumento de que este mercado deveria ser uma função exclusiva destes profissionais.
Criticam o fato de que qualquer pessoa que conduz atividades físicas, sem possuir um preparo prévio, pode ser chamado de professor de Educação Física, somente pelo fato de não haver instrumento jurídico que o impeça de ministrar qualquer tipo de atividade física em qualquer instituição.
Os críticos da regulamentação, argumentam que as posições daqueles que a defendem, apresentam uma leitura fragmentada da realidade, permeada de uma concepção legalista de sociedade que considera que somente poderão ser defendidos interesses de classe quando se contar com algum tipo propriedade adquirida por força de lei, seja esta individual ou coletiva.
Como pode ser visto, a necessidade de preservação de um mercado de trabalho para uma determinada categoria, representa, na verdade, a idéia (idealista) de cunho liberal, de que este mercado é parte exclusiva e, por tanto, propriedade da categoria que os defensores da Regulamentação procuram chamar de profissionais da Educação Física.
Para garantir o direito à propriedade, sugerem a demarcação das fronteiras de um mundo do trabalho, permeado pela competição e a livre concorrência, por meio da implementação de uma lei que deverá preservar e legitimar o espaço conquistado por um direito aparentemente natural, por meio de uma estrutura que estaria encarregada de orientar, disciplinar, fiscalizar e zelar pelos princípios éticos estabelecidos num código de ética.
A simples vista, este tipo de argumentação parece contundente e conclusiva. Entretanto uma análise teórica aprofundada poderá ajudar-nos a compreender melhor a validade e utilidade da mesma.
Em primeira instância, verificamos que os principais teóricos e defensores da regulamentação, são profissionais que sempre defenderam no Brasil, uma concepção conservadora e elitista de Educação Física, relacionada com o paradigma da aptidão física e do esporte que já fora promovido durante a ditadura militar, e que, agora, se encontra sendo reeditado em versão neo-liberal, pelo governo FHC (compare, por exemplo, os projetos MEXA-SE e ESPORTE PARA TODOS com a fundamentação da mais nova aquisição do INDESP chamada VIDA ATIVA).
Em segunda instância, estudamos a pedido do próprio Prof. Jorge Steinhilber, o livro de sua autoria Profissional de Educação Física... Existe ?, publicado pela Editora Sprint (a qual, também, através de seus donos, é ferrenha defensora da regulamentação).
Em Cuiabá, por motivo do encontro Nacional dos Estudantes, tivemos a oportunidade de debater com o Professor Jorge, o conteúdo de seu livro. Nessa oportunidade, mencionamos a ele, que a análise do seu conteúdo tinha sido pautada num estudo de caráter filosófico, pois seu trabalho, por ter tratado de temas relacionados com conceitos da área e as diferentes manifestações que dão sentido e significado a seu nome (Educação Física), denotavam também, implícita ou explicitamente, uma determinada concepção de homem, mundo e sociedade.
Assim, perguntamos, porque o conteúdo de seu livro não apresentou a devida fundamentação no que diz respeito à necessidade de discutir a questão com o rigor científico que o tema merece, principalmente para não incorrer no erro, que de fato aconteceu, de realizar interpretações providas de uma ideologia ingênua e reducionista da realidade, como produto da manipulação de informação sem utilização de procedimentos metodológicos que existem para isso. Estaria faltando uma adequada orientação filosófica e metodológica do tema ?
Perguntamos também e questionamos, qual foi o critério para utilizar referências textuais que hoje são consideradas muito defasadas (década de 70 e 80) para a atualidade, considerando o fato de que já existe uma extensa literatura filosófico-pedagógica que, além de ter superado os conceitos por ele tratados, vem apresentado discussões mais consistentes, inclusive no plano teórico da Educação Física ?
Perguntamos também, que necessidade tinha de tentar descaracterizar o produto de um discurso histórico que a nível de senso comum, isto é de imaginário social, reconhece o profissional das Academias, além daquele que trabalha na escola, como sendo um Professor ?
Lamentavelmente, por falta de tempo, não tivemos a oportunidade de mencionar ao Prof. Jorge que talvez, pela profunda falta de orientação metodológica e teórica não teve possibilidade de verificar que, independentemente do sentido e significado que seja dado ao conceito Educação Física, os aspectos constitutivos das práticas sociais que se encontram dentro da orbita desta profissão, estão, de fato, relacionadas com um processo de interação e comunicação social vinculado, muito mais, a relações ensino-aprendizagem, inclusive em esferas de instrução ou treinamento de habilidades motoras, do que no ato de prescrever exercícios como se o Professor ou Instrutor (dependendo do nível de abrangência da atividade) estivesse fazendo um atendimento médico-clínico.
No precisamos ser gênios nem fazer grandes pesquisas fenomenológicas para verificar que o senso comum reconhece com tranqüilidade e pela sua própria experiência social dentro da escola, do clube ou da academia, que o especialista que se relaciona com ele para praticar atividade física é, ontologicamente falando, UM PROFESSOR, pois o mesmo sempre está ensinando, orientando ou mediatizando um saber que deve ser adquirido pela aprendizagem por parte do interessado (ainda que seja por simples repetição mecânica) !
Um dos grandes equívocos, no que diz respeito à busca da identidade do Professor de Educação Física, não tem sido para nós, cair na armadilha do discurso de origem biomédica relacionado com a aptidão física, saúde e qualidade de vida, mas sim, cair e assumir nossa prática profissional, reproduzindo alienadamente o estilo de atendimento clínico dos médicos quando atendem seus pacientes, como se os usuários de academia, clube, condomínio ou Escola, fossem doentes ou pacientes que devem ser “medicados” logo após definido o diagnóstico da “doença”. Isto significa dizer que, a ordem médica que tomou conta por muitos anos dos destinos dos Professores de Educação Física, procurou transmitir aos mesmos sua postura clínica, indicando, inclusive, a forma como deveriam estabelecer o diálogo e a relação ensino-aprendizagem com os usuários da aptidão física, sem considerar que isto não e uma questão médica e sim, fundamentalmente pedagógica.
Dizemos isto, porque, dentre outros motivos, além de contar com uma Especialização em Medicina Esportiva e ter administrado uma Academia por mais de 3 ano na Cidade de São Caetano do Sul, SP, tivemos a oportunidade de pesquisar, em 1986, este tipo de interação social num dos lugares que mais reproduziu a ideologia da aptidão física no Brasil: o bem conhecido CELAFISCS e não, por coincidência, outro forte defensor da regulamentação no Congresso Nacional.
Nesse trabalho, que durou aproximadamente um ano, analisamos a forma como são chamados os estudantes ou professores de Educação Física àquele Centro de Estudos para inserir-se no estudo da aptidão física a aprender conhecimento biomédico, com base na ideologia liberal que reproduz as práticas científicas, clínicas e sociais dos médicos, geralmente adquiridas como produto de um tipo de formação puramente clínica e tecnicista (PALAFOX,1986; 1993)
A classe dos Professores de Educação Física, claramente conscientes dos mecanismos ideológicos a que a ordem médica nos submeteu durante muitos anos, se organizaram e lutaram para mostrar com clareza científica e política as implicações deste tipo de controle social.
Após quase 10 anos desta conquista, o que verificamos em Brasília, por motivo da Audiência Pública para tratar da Regulamentação da Profissão, ocorrida em outubro de 1996, é uma retomada de ações políticas por parte dos antigos defensores da aptidão física, assim como de grupos emergentes de empresários de academias, escolas de natação, dentre outros produtores de mercadorias da “geração saúde” (cursos, produtos, livros, revistas, etc.) dos Estados de Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, que, utilizando-se das hoje fragilizadas Associações dos Professores de Educação Física (devido ao descaso para com a educação publica deste país, entre outros motivos) procuram, apoderar-se de uma reserva de mercado já dotada de um certo poder científico, econômico e político, certamente não conquistado pela maioria dos professores de Educação Física desses Estados.
Preocupa-nos esta situação, pois nossa tese é que, tomando em consideração as questões acima assinaladas e a história recente da Educação Física, além de fragmentar ainda mais nossa categoria, a regulamentação poderá tornar aos Professores, reféns de um mercado reservado de trabalho que será, contrariamente ao que se quer fazer pensar, transformado em propriedade exclusiva, não dos Professores e sim, dos donos de academia, escolas de natação, faculdades, clubes e hotéis privados deste país.
Se essa tese for verdade, nossa categoria, será convertida de vez, em um tipo de formação tecnicista que deverá sujeitar-se às demandas de um mercado real, porém, profundamente influenciado pelos interesses economicistas e efêmeros do culto ao corpo que aparecem a todo momento. Cultos estes, obviamente destinados pela ideologia dominante, a atender uma parcela da população privilegiada e cuja vida de trabalho é sedentária.
Não é a toa que Alfredo G. de Faria Júnior (1996) afirma em recente artigo sobre a regulamentação, que nas demais profissões onde existem Conselhos Federais e Regionais, os mesmos tem se tornado, em sua grande maioria, instâncias corporativas que basicamente defendem seus próprios interesses, deixando o usuário sempre desprotegido, além de não trabalhar para melhorar a qualidade dos serviços prestados.
Porque, isso acontece ? Porque para nós, quem participa dessas instâncias, geralmente não são os trabalhadores e sem os donos das empresas que nada ou pouco fazem (porque obviamente não interessa) para lutar e garantir por uma prestação de serviços dignos, principalmente na esfera pública, à grande maioria da população deste pais.
Priorizar a proteção do mercado de trabalho dos leigos ou dos serviços considerados “ruins”, através da utilização de mecanismos institucionais de cunho corporativo como é o caso dos Conselhos Federais, ao invés de estabelecer mecanismos populares para que os usuários de determinados serviços sociais se organizem e decidam o melhor para si, significa escamotear a realidade social e não contribuir com a construção da cidadania participativa entre os usuários da prática de atividades físicas orientadas para que os mesmos defendam organizadamente seus próprios interesses.