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A falta de registro junto ao COREN-CE motivou a interrupção de curso de Enfermagem nos municípios de Solonópole, Milhã, Jaguaribe e Jaguaribara
20 de outubro de 2011

Coren alerta aos alunos para certificarem junto ao Conselho de Educação se os cursos são autorizados
O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará/COREN-CE através do Departamento de Fiscalização apresentou denúncia junto ao Conselho de Educação do Estado DO CEARÁ – CEC ao constatar que uma Escola Técnica em Fortaleza ofertava a realização de Curso Técnico em Enfermagem, apresentando carga horária menor que a exigida em Lei.
Em resposta a denúncia, o CEC informou ao COREN-CE que a referida ESCOLA encontra-se com processo em tramitação para seu credenciamento e reconhecimento dos cursos técnicos em Enfermagem, Edificações, Logística, Hospitalidade, Informática, Administração, Transações Imobiliárias, Metalurgia, Eletrotécnica. Petróleo e Gás, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Radiologia. Informou, ainda, que o processo encontra-se em fase de análise e os cursos somente serão aprovados com o cumprimento da legislação vigente, inclusive de cargas horárias. O Conselho de Educação notificou a ESCOLA e solicitou a suspensão imediata da propaganda irregular, constatando inclusive, que a maioria dos cursos listados apresenta carga horária menor que a exigida em lei.
SERTÃO CENTRAL – Em outra ação conjunta com o Ministério Público, a falta de registro junto ao COREN-CE motivou a interrupção de curso de Enfermagem nos municípios de Solonópole, Milhã, Jaguaribe e Jaguaribara. O promotor de Justiça Dr. Déric Func Leite, do Ministério Público de Solonópole, ingressou com ação na Justiça Pública contra o Instituto Anísio Teixeira de Educação e Pesquisas por não possuir registro perante o Conselho Regional de Enfermagem e sem conhecimento do Conselho Estadual de Educação do Ceará. A ação solicita a interrupção imediata do curso, da sua divulgação, do cancelamento e recebimento de novas matrículas. O Promotor requer a condenação do Instituto ao pagamento de indenização referente a danos morais e materiais coletivos e a desconsideração da personalidade jurídica do Instituto. O mais grave é que já existem turmas em fase de formação nos municípios cearenses de Pereio e Ipaumirim. Outras denúncias do MP são relativas ao estágio programado do curso sem supervisor. Segundo Dr. Déric, a ausência de um profissional especializado causou preocupação a Diretoria do hospital de Solonópole, onde os alunos estão chegando sem base teórica. ”os alunos não têm habilidades e competências, sequer para a prática do estágio, não conhecendo os instrumentos e materiais básicos pra o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem”.
O COREN-CE recomenda aos interessados em ingressar na profissão que antes de efetuar a matricula, procure se certificar junto ao Conselho de Educação se os cursos ofertados estão autorizados e em conformidade com a legislação vigente.
DENÚNCIA - Denúncias podem ser feitas junto ao COREN-CE, nas formas presencial (Sede ou subseções), eletrônica (fiscalizacao@coren-ce.com.br) ou por telefone 3105.7856 - 3105.7857).
Fonte: Coren-CE
TAGS: Coren, Ministério Público, cursos
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