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Fiscalização do Coren-CE denuncia cursos irregulares

A falta de registro junto ao COREN-CE motivou a interrupção de curso de Enfermagem nos municípios de Solonópole, Milhã, Jaguaribe e Jaguaribara


20 de outubro de 2011


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Coren alerta aos alunos para certificarem junto ao Conselho de Educação se os cursos são autorizados

Coren alerta aos alunos para certificarem junto ao Conselho de Educação se os cursos são autorizados

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará/COREN-CE através do Departamento de Fiscalização apresentou denúncia junto ao Conselho de Educação do Estado DO CEARÁ – CEC ao constatar que uma Escola Técnica em Fortaleza ofertava a realização de Curso Técnico em Enfermagem, apresentando carga horária menor que a exigida em Lei.

Em resposta a denúncia, o CEC informou ao COREN-CE que a referida ESCOLA encontra-se com processo em tramitação para seu credenciamento e reconhecimento dos cursos técnicos em Enfermagem, Edificações, Logística, Hospitalidade, Informática, Administração, Transações Imobiliárias, Metalurgia, Eletrotécnica. Petróleo e Gás, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Radiologia. Informou, ainda, que o processo encontra-se em fase de análise e os cursos somente serão aprovados com o cumprimento da legislação vigente, inclusive de cargas horárias. O Conselho de Educação notificou a ESCOLA e solicitou a suspensão imediata da propaganda irregular, constatando inclusive, que a maioria dos cursos listados apresenta carga horária menor que a exigida em lei.

SERTÃO CENTRAL – Em outra ação conjunta com o Ministério Público, a falta de registro junto ao COREN-CE motivou a interrupção de curso de Enfermagem nos municípios de Solonópole, Milhã, Jaguaribe e Jaguaribara. O promotor de Justiça Dr. Déric Func Leite, do Ministério Público de Solonópole, ingressou com ação na Justiça Pública contra o Instituto Anísio Teixeira de Educação e Pesquisas por não possuir registro perante o Conselho Regional de Enfermagem e sem conhecimento do Conselho Estadual de Educação do Ceará. A ação solicita a interrupção imediata do curso, da sua divulgação, do cancelamento e recebimento de novas matrículas. O Promotor requer a condenação do Instituto ao pagamento de indenização referente a danos morais e materiais coletivos e a desconsideração da personalidade jurídica do Instituto. O mais grave é que já existem turmas em fase de formação nos municípios cearenses de Pereio e Ipaumirim. Outras denúncias do MP são relativas ao estágio programado do curso sem supervisor. Segundo Dr. Déric, a ausência de um profissional especializado causou preocupação a Diretoria do hospital de Solonópole, onde os alunos estão chegando sem base teórica. ”os alunos não têm habilidades e competências, sequer para a prática do estágio, não conhecendo os instrumentos e materiais básicos pra o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem”.

O COREN-CE recomenda aos interessados em ingressar na profissão que antes de efetuar a matricula, procure se certificar junto ao Conselho de Educação se os cursos ofertados estão autorizados e em conformidade com a legislação vigente.

DENÚNCIA - Denúncias podem ser feitas junto ao COREN-CE, nas formas presencial (Sede ou subseções), eletrônica (fiscalizacao@coren-ce.com.br) ou por telefone 3105.7856 - 3105.7857).

Fonte: Coren-CE


TAGS: Coren, Ministério Público, cursos

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